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Direito Penal

Atualizado 09/02/2024

A divulgação de fotos íntimas é crime?

Carlos Stoever

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A divulgação de fotos íntimas é crime?

A divulgação de fotos íntimas está cada vez mais comum, gerando dor e revolta nas vítimas.

Em geral, a conduta é praticada para humilhar a pessoa ou por vingança – mas, seja como for, ela é considerada crime pela Lei nº. 13.718/18.

O que são consideradas fotos íntimas?

Fotos íntimas são todos os registros visuais contendo imagens de sexo, nudez ou pornografia.

Ou seja, ela contém as partes íntimas da pessoa ou sua identificação em cena de sexo.

Como é caracterizado o crime de divulgação de fotos íntimas?

A divulgação de fotos íntimas caracteriza crime quando é feita sem o consentimento de quem é identificado nos registros visuais.

Qual o crime praticado por quem divulga fotos íntimas?

Quem divulga fotos íntimas incorre no crime previsto no Art. 218-C do Código Penal.

Além disso, também é possível ocorrer os crimes previstos no Art. 154-A do Código Penal, quando as imagens forem obtidas pela invasão do celular ou de qualquer dispositivo eletrônico da vítima.

Em outros casos, quando o criminoso exige dinheiro para não divulgar as fotos, pode ser caracterizado o crime de extorsão, previsto no Art. 158 do Código Penal, ou de ameaça, previsto no Art. 147 do Código Penal.

Qual a pena da divulgação de fotos íntimas?

A divulgação de fotos íntimas prevista no Art. 218-C do Código Penal possui pena de reclusão, de 1 a 5 anos, quando não se estiver diante de crime mais grave, como estupro.

Há ainda aumento de pena de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado para humilhar a vítima, por vingança, ou por quem mantenha com ela qualquer tipo de relação íntima de afeto.

Já para o crime de invasão de dispositivo eletrônico, a pena prevista no Art. 154-A do Código Penal é de 1 a 4 anos e multa, podendo a pena ser aumentada de 1/3 a 2/3 caso ocorra prejuízo financeiro à vítima.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Função Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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