A flexibilização da jornada de trabalho é um dos pilares do Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei nº. 14.457/22.
Propondo a priorização de novas formas de trabalho, o programa busca efetivar o apoio à parentalidade.
Como ocorre a flexibilização da jornada de trabalho no Programa Emprega + Mulheres?
A flexibilização da jornada de trabalho no Programa Emprega + Mulheres ocorre das seguintes formas:
- Adoção do teletrabalho;
- Criação do regime de trabalho em tempo parcial;
- Instituição do banco de horas;
- Implementação do trabalho em escala 12 (doze) por 36 (trinta e seis);
- Possibilidade de antecipação das férias;
- Flexibilidade nos horários de ingresso e saída do colaborador.
Quem tem prioridade na adoção do teletrabalho?
A adoção do teletrabalho deve ser priorizada aos empregados – homens e mulheres – que possuam:
- Filho – natural ou adotivo -, enteado ou guarda de criança com até 6 anos de idade;
- Filho – natural ou adotivo -, enteado ou guarda de criança portadora de qualquer tipo de deficiência, sem limitação de idade.
Quando pode ser adotada a flexibilização do regime de trabalho e antecipação de férias?
A flexibilização do regime de trabalho e a antecipação de férias podem ser adotados por empregado – homem ou mulher – que possuam filho (natural ou adotivo), enteado ou sob sua guarda, até o segundo ano de vida do menor.
Como funciona a antecipação de férias no Programa Emprega Mais Mulheres?
A antecipação de férias no Programa Emprega Mais Mulheres deve ocorrer a pedido do empregado ou empregada.
As férias antecipadas podem ser gozadas em período não inferior a 5 (cinco) dias.
O pagamento das férias antecipadas deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao gozo.
Como funciona a flexibilização dos horários de entrada e de saída no Programa Emprega Mais Mulheres?
A flexibilização dos horários de entrada e de saída no Programa Emprega Mais Mulheres deve ocorrer a pedido do empregado ou empregada.
Sua autorização dependerá da atividade desempenhada, e garantirá o cumprimento integral da jornada de trabalho contratada.