Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Direito do Trabalho

Atualizado 03/10/2022

A flexibilização da jornada de trabalho no Programa Emprega + Mulheres

Carlos Stoever

1 min. de leitura

Compartilhe:

A flexibilização da jornada de trabalho no Programa Emprega + Mulheres

A flexibilização da jornada de trabalho é um dos pilares do Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei nº. 14.457/22.

Propondo a priorização de novas formas de trabalho, o programa busca efetivar o apoio à parentalidade.

Como ocorre a flexibilização da jornada de trabalho no Programa Emprega + Mulheres?

A flexibilização da jornada de trabalho no Programa Emprega + Mulheres ocorre das seguintes formas:

  • Adoção do teletrabalho;
  • Criação do regime de trabalho em tempo parcial;
  • Instituição do banco de horas;
  • Implementação do trabalho em escala 12 (doze) por 36 (trinta e seis);
  • Possibilidade de antecipação das férias;
  • Flexibilidade nos horários de ingresso e saída do colaborador.

Quem tem prioridade na adoção do teletrabalho?

A adoção do teletrabalho deve ser priorizada aos empregados – homens e mulheres – que possuam:

  • Filho – natural ou adotivo -, enteado ou guarda de criança com até 6 anos de idade;
  • Filho – natural ou adotivo -, enteado ou guarda de criança portadora de qualquer tipo de deficiência, sem limitação de idade.

Quando pode ser adotada a flexibilização do regime de trabalho e antecipação de férias?

A flexibilização do regime de trabalho e a antecipação de férias podem ser adotados por empregado – homem ou mulher – que possuam filho (natural ou adotivo), enteado ou sob sua guarda, até o segundo ano de vida do menor.

Como funciona a antecipação de férias no Programa Emprega Mais Mulheres?

A antecipação de férias no Programa Emprega Mais Mulheres deve ocorrer a pedido do empregado ou empregada.

As férias antecipadas podem ser gozadas em período não inferior a 5 (cinco) dias.

O pagamento das férias antecipadas deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao gozo.

Como funciona a flexibilização dos horários de entrada e de saída no Programa Emprega Mais Mulheres?

A flexibilização dos horários de entrada e de saída  no Programa Emprega Mais Mulheres deve ocorrer a pedido do empregado ou empregada.

Sua autorização dependerá da atividade desempenhada, e garantirá o cumprimento integral da jornada de trabalho contratada.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Função Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Compartilhe:

Peças Recomendadas

Posts Recomendados