Trabalho em casa, remoto ou "teletrabalho", pode ser regulamentado

A flexibilização da jornada de trabalho no Programa Emprega + Mulheres

A flexibilização da jornada de trabalho é um dos pilares do Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei nº. 14.457/22.

Propondo a priorização de novas formas de trabalho, o programa busca efetivar o apoio à parentalidade.

 

 

Como ocorre a flexibilização da jornada de trabalho no Programa Emprega + Mulheres?

A flexibilização da jornada de trabalho no Programa Emprega + Mulheres ocorre das seguintes formas:

  • Adoção do teletrabalho;
  • Criação do regime de trabalho em tempo parcial;
  • Instituição do banco de horas;
  • Implementação do trabalho em escala 12 (doze) por 36 (trinta e seis);
  • Possibilidade de antecipação das férias;
  • Flexibilidade nos horários de ingresso e saída do colaborador.

 

 

Quem tem prioridade na adoção do teletrabalho?

A adoção do teletrabalho deve ser priorizada aos empregados – homens e mulheres – que possuam:

  • Filho – natural ou adotivo -, enteado ou guarda de criança com até 6 anos de idade;
  • Filho – natural ou adotivo -, enteado ou guarda de criança portadora de qualquer tipo de deficiência, sem limitação de idade.

 

 

Quando pode ser adotada a flexibilização do regime de trabalho e antecipação de férias?

A flexibilização do regime de trabalho e a antecipação de férias podem ser adotados por empregado – homem ou mulher – que possuam filho (natural ou adotivo), enteado ou sob sua guarda, até o segundo ano de vida do menor.

 

 

Como funciona a antecipação de férias no Programa Emprega Mais Mulheres?

A antecipação de férias no Programa Emprega Mais Mulheres deve ocorrer a pedido do empregado ou empregada.

As férias antecipadas podem ser gozadas em período não inferior a 5 (cinco) dias.

O pagamento das férias antecipadas deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao gozo.

 

 

Como funciona a flexibilização dos horários de entrada e de saída no Programa Emprega Mais Mulheres?

A flexibilização dos horários de entrada e de saída  no Programa Emprega Mais Mulheres deve ocorrer a pedido do empregado ou empregada.

Sua autorização dependerá da atividade desempenhada, e garantirá o cumprimento integral da jornada de trabalho contratada.

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