Jurisprudência trabalhista

Ação cautelar inominada. Efeito suspensivo a recurso ordinário. Necessária avaliação da possibilidade de o prejuízo se tornar irreparável ou insuportável.

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. O perigo da demora deve ser avaliado dentro do contexto da possibilidade de se tornar irreparável ou insuportável o prejuízo porventura constituído pelo decurso do tempo até a apreciação do recurso. E para isso não pode ser ignorada a capacidade da parte a quem imposta a obrigação, de suportar os efeitos da decisão recorrida. Cautelar julgada improcedente.

(2ª Turma. Relator o Exmo. Juiz Raul Zoratto Sanvicente – Convocado. Processo n. 0001875- 52.2012.5.04.0000 CAUINOM. Publicação em 04-07-12)

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