Os agentes comunitários de saúde passaram a ser considerados profissionais da saúde, sendo considerada profissão regulamentada.
A mudança ocorreu com a Lei nº. 14.536/23, e vale também para os agentes de combate às endemias, os agentes da dengue.
O que são agentes comunitários de saúde?
Os agentes comunitários de saúde são profissionais que atuam na atenção básica.
Eles são o primeiro contato das pessoas com o SUS (Sistema Único de Saúde), atuando de casa em casa para acompanhar a saúde dos cidadãos.
Como os agentes comunitários de saúde são contratados?
Os agentes comunitários de saúde são contratados via processo seletivo público.
De acordo com a Emenda Constitucional nº. 51/2006, o processo seletivo público é uma espécie de concurso público, porém permite a restrição no local de moradia dos candidatos.
Isso ocorre porque, para exercer as funções de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias, o profissional precisa residir na comunidade onde irá atuar – sendo conhecido na região de forma a conseguir entrar nas casas e realizar os acompanhamentos necessários.
O que muda para os agentes comunitários com a Lei nº. 14.536/23?
Com a Lei nº. 14.536/23, os agentes comunitários passam a ser considerados profissionais da saúde com profissão regulamentada.
Assim, torna-se possível cumular cargos públicos, conforme dispõe o Art. 37 inc. XVI alínea “c” da CF/88:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
…
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
…
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”
Qual lei regulamenta a profissão de agente comunitário de saúde?
A profissão de agente comunitário de saúde é regulamentada pela Lei nº. 11.350/06.
Durante muitos anos, logo após a edição da lei, discutiu-se sobre o vínculo jurídico dos agentes comunitários com os Municípios – o que só foi resolvido com a certificação dos processos seletivos feitos antes da EC nº. 51/2006.