A Justiça do Trabalho não tem competência para conhecer e julgar questões envolvendo o pagamento de indenização prevista em apólice de seguro, máxime na espécie em que a seguradora sequer participou do processo na condição de parte. O art. 114 da Constituição Federal determina a competência desta Justiça Especializada para dirimir as controvérsias entre empregados e empregadores, oriundas das relações de trabalho. […] (Seção Especializada em Execução. Relator o Exmo. Desembargador José Cesário Figueiredo Teixeira. Processo n. 0025600-45.2006.5.04.0141 AP. Publicação em 04-04-2013)