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Direito do Trabalho

Atualizado 28/06/2022

ANPD completa 01 ano de existência – e o que você tem a ver com isso?

Carlos Stoever

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ANPD completa 01 ano de existência – e o que você tem a ver com isso?

Dificilmente um profissional do direito não tenha ouvido falar sobre a Lei nº. 13.709/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente “LGPD”.

A nova norma tem movimentado as redes sociais de advogados, em uma disputa acirrada por um novo mercado, até então inexistente.

A legislação é importada da União Europeia, replicando boa parte das disposições da GDPR (https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection_pt).

Assim, a menos que o profissional tenha uma experiência internacional, dificilmente terá realmente noção de como implementar a LGPD nas empresas – o que torna o mercado ainda mais concorrido.

Até agora, víamos na internet uma enxurrada de cursos sobre a LGPD, em sua maioria interpretando a lei e projetando sua aplicação.

Mas, desde o dia 1º/08/2021, entrou em operação a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD (https://www.gov.br/anpd/pt-br), autarquia responsável pela fiscalização e aplicação da LGPD.

Neste quase 01 ano de existência, a ANPD se preocupou mais em resoluções e regulamentações do que com multas, notificações e denúncias.

De momento, fica importante dica: seu cliente ainda não implementou a lei, foque no MÍNIMO NECESSÁRIO para o seu cumprimento.

Quando o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor, o Poder Judiciário se viu soterrado de ações discutindo inscrições indevidas e gerando vultuosas indenizações.

O consumidor então negativado tentava, maldosamente, comprar carros, apartamentos, etc., e apresentava a negativa do crédito como pretexto para a judicialização.

Com a LGPD não deve ser diferente.

As empresas já começaram a receber pedidos de exclusão de dados pessoais dos cadastros e, se nada fizerem, fatalmente serão processadas, em uma matéria cujo peso das multas ainda será testado.

De momento, o que recomendamos é: atenda ao pedido. De imediato. E comunique ao cidadão que seus dados foram excluídos.

É um pequeno passo, que muitas empresas irão ignorar, mas que pode evitar uma salgada multa.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Função Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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