A ANPD transformada em autarquia é o atendimento de uma demanda antiga dos profissionais da LGPD.
Com a promulgação da Lei nº. 14.460/22, que converteu a MP nº. 1.124/22 em lei ordinária, a alteração se torna definitiva.
Mas os impactos desta alteração vão muito além do mero status administrativo.
O que era a ANPD?
A ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados, foi criada como um órgão da Administração Pública Federal, vinculado à Presidência da República.
Com isso, tinha reduzida autonomia administrativa e financeira.
Além disso, não possuía capacidade processual – ou seja, não podia ingressar judicialmente para exigir o cumprimento da LGPD.
As vantagens da ANPD transformada em autarquia
A ANPD transformada em autarquia ganha grande autonomia, como ente de personalidade jurídica de direito público interno.
Com isso, a ANPD passa a:
- Possuir capacidade postulatória judicial, podendo ingressar judicialmente para exigir o cumprimento da LGPD, além de cobrar as multas por ela aplicadas;
- Ter legitimidade regulatória, ao mesmo nível do Banco Central do Brasil, da Agência Nacional do Petróleo, da ANVISA e da ANS.
- Expedir medidas cautelar como a suspensão das atividades de tratamento de dados, bem como aplicar multas por dano moral coletivo.
- Ter independência organizacional, garantindo a estabilidade institucional necessária para que a proteção de dados seja uma política pública de longo prazo.