ANPD transformada em autarquia: o que isso significa?

A ANPD transformada em autarquia é o atendimento de uma demanda antiga dos profissionais da LGPD.

Com a promulgação da Lei nº. 14.460/22, que converteu a MP nº. 1.124/22 em lei ordinária, a alteração se torna definitiva.

Mas os impactos desta alteração vão muito além do mero status administrativo.

 

 

 

O que era a ANPD?

A ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados, foi criada como um órgão da Administração Pública Federal, vinculado à Presidência da República.

Com isso, tinha reduzida autonomia administrativa e financeira.

Além disso, não possuía capacidade processual – ou seja, não podia ingressar judicialmente para exigir o cumprimento da LGPD.

 

 

As vantagens da ANPD transformada em autarquia

A ANPD transformada em autarquia ganha grande autonomia, como ente de personalidade jurídica de direito público interno.

Com isso, a ANPD passa a:

 

  • Possuir capacidade postulatória judicial, podendo ingressar judicialmente para exigir o cumprimento da LGPD, além de cobrar as multas por ela aplicadas;

 

  • Ter legitimidade regulatória, ao mesmo nível do Banco Central do Brasil, da Agência Nacional do Petróleo, da ANVISA e da ANS.

 

  • Expedir medidas cautelar como a suspensão das atividades de tratamento de dados, bem como aplicar multas por dano moral coletivo.

 

  • Ter independência organizacional, garantindo a estabilidade institucional necessária para que a proteção de dados seja uma política pública de longo prazo.

 

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