As alterações da Lei de Improbidade chegam ao STF

As alterações da Lei de Improbidade chegam ao STF pela ADI 7236.

Ao enfrentar as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa, o STF está discutindo conceitos bastante profundos no direito brasileiro.

 

 

O que é uma ADI?

ADI significa Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Este tipo de ação é proposto perante STF e tem por objetivo realizar o controle de constitucionalidade, visando lei ou ato normativo que contrarie a Constituição Federal.

 

 

Do que trata a ADI 7236?

Ajuizada pela CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a ADI com pedido de medida cautelar objetiva impugnar o art. 2º Lei n. 14.230/21. que alterou alguns os dispositivos da Lei n. 8.429/92.

 

 

O que é LIA?                                                 

A Lei de Improbidade Administrativa – Lei n. 8.429/92 – é uma legislação que visa coibir a prática de atos que contrariam os princípios da administração pública, prevendo a responsabilização, sanções que devem ser aplicadas aos agentes públicos.

A Lei também é aplicável a toda pessoa física ou jurídica que tenha de alguma forma contribuído ou se beneficiado do ato considerado ímprobo.

 

 

O que é um ato de Improbidade Administrativa?

Os atos considerados como ímprobos estão previstos nos artigos 9o, 10 e 11 da Lei n, 8.429/91, alterados pela Lei n. 14.230/21.

Existem uma grande discussão se o rol neles previsto é taxativo ou exemplificativo – permitindo a inclusão de outras atividades ao conceito de ato de improbidade administrativa.

O cerne de tais atos é:

  • Enriquecimento ilícito pela prática de ato doloso em razão da função pública;
  • Lesão ao erário em razão de ação ou omissão dolosa;
  • Ofensa aos princípios da administração pública, que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

 

Quais as consequências para o crime de Improbidade Administrativa?

A própria Constituição Federal no seu art. 37 § 4º prevê como consequência:

  • Suspensão dos direitos políticos
  • Perda da função pública
  • Indisponibilidade dos bens
  • Ressarcimento ao erário
  • Ação Penal cabível

 

Qual o desfecho da ADI 7236?

As alterações da Lei de Improbidade tiveram seu primeiro enfrentamento no STF em 27/12/2022, tendo sido parcialmente deferida a liminar requerida na ADI 7236.

Na ocasião, foi suspensa a eficácia da maior parte dos dispositivos questionados no processo.

Agora, a União Federal será citada para contestar a ação – na qual se espera a intervenção de grande número de amicus curiae.

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