O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2013 a junho de 2014.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 7.485,83 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 14.971,65 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
Confira aqui a íntegra do ato que reajustou os depósitos recursais.
Ou veja abaixo o inteiro teor do ato, conforme publicado no DE/JT nº 1518, em 17/07/2014.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 372/SEGJUD.GP, DE 16 DE JULHO DE 2014
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE:
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2013 a junho de 2014, serão de:
a)R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b)R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c)R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2014
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal
Brasília, 16 de julho de 2014
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho