Burnout: entenda como a Justiça do Trabalho vem analisando o tema

Burnout é um termo que vem aparecendo com cada vez mais frequência nas relações de emprego.

A síndrome de burnout é uma doença que acomete a pessoa submetida a intensos níveis de estresse, exaustão e desgaste emocional frutos de seu ambiente de trabalho.

Vamos entender melhor o que é a síndrome de burnout, que já vem sendo objeto de sucessivos pedidos de indenização em reclamações trabalhistas.

O que é a síndrome de burnout?

A síndrome de burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional, é caracterizada por uma depressão e desmotivação profissional, relacionados ao alto nível de exigência e estresse a que a pessoa é submetida no ambiente de trabalho.

Sua principal origem está no excesso de horas trabalhadas e à pressão por metas e rotinas, gerando o esgotamento mental do profissional.

A expressão possui origem na obra do psicanalista Herbert Freudenberger, que vivenciou a exaustão ao atender pacientes dependentes químicos por mais de 12 horas diárias.

Qual a CID da síndrome de burnout?

A síndrome de burnout possui a CID  QD85, decorrente de uma atualização da CID Z730 – esgotamento.

Qual a indenização ao trabalhador com síndrome de burnout?

Cada vez mais trabalhadores estão recorrendo à Justiça do Trabalho para buscar reparação por danos morais em razão da síndrome de burnout.

Recentemente, uma empresa de transporte público foi condenada a indenizar um motorista em R$30 mil, em razão de submetê-lo a uma estressante rotina diária, tendo sido diagnóstico com a síndrome de burnout.

O Tribunal Superior do Trabalho vem se debruçando cada vez mais sobre o tema – o que deve aumentar o número de processo julgados favoráveis aos trabalhadores.

 

Como evitar a síndrome de burnout?

A síndrome de burnout pode ser evitada através da implementação de uma série de medidas coletivas e individuais que reduzam os níveis de estresse e pressão no trabalho – o que é potencializado pelo acompanhamento de uma equipe multidisciplinar na empresa.

O Ministério da Saúde elenca a seguintes medidas como formas de prevenção à síndrome:

  • Defina Pequenos Objetivos: Tanto na vida profissional quanto pessoal, estabelecer metas menores e alcançáveis.
  • Invista em Tempo de Qualidade: Desfrutar de atividades de lazer com amigos e familiares.
  • Saia da Rotina: Fazer coisas diferentes, que proporcionem uma agradável sensação de renovação.
  • Mantenha-se Longe do Negativismo: Evitar pessoas que estão constantemente despejando negatividade, seja reclamando do trabalho, de outras pessoas ou da vida em geral.
  • Abra-se com Alguém de Confiança: Conversar sobre seus sentimentos e preocupações pode ser terapêutico.
  • Mantenha-se Ativo Fisicamente: Engajar-se em atividades físicas.
  • Evite Substâncias Nocivas: Não ingerir bebidas alcoólicas, tabaco e drogas.
  • Evite a Automedicação: Nunca tomar medicamentos sem prescrição médica.

Quais os principais sintomas da síndrome de burnout?

Os principais sintomas da síndrome de burnout se manifestam de forma física, psíquica e comportamentais, vejamos:

Sintomas Físicos da Síndrome de Burnout:

  • Alteração do ciclo menstrual: Algumas mulheres podem experienciar irregularidades menstruais.
  • Alterações orgânicas: Isso inclui problemas cardiovasculares, gastrointestinais e respiratórios.
  • Mudanças no apetite: Pode-se perceber um aumento ou redução da fome.
  • Exaustão: Sensação de cansaço físico intenso e contínuo.
  • Disfunção sexual: Diminuição do desejo ou outros problemas relacionados.
  • Problemas no sono: Dificuldades para dormir ou manter o sono.
  • Cefaleias: Dor de cabeça constante ou recorrente.
  • Dores musculares: Sensação de tensão ou dor nos músculos.
  • Baixa imunidade: Maior suscetibilidade a infecções.

Sintomas Psíquicos:

  • Problemas de memória: Dificuldades em lembrar-se de informações.
  • Variações de humor: Alterações repentinas no estado emocional.
  • Dificuldades cognitivas: Falta de atenção e concentração.
  • Pensamento lento: Lentificação do raciocínio.
  • Desânimo: Sentimentos de derrota, desesperança e incompetência.
  • Autoestima baixa: Sensações de fracasso e insegurança.

Sintomas Comportamentais:

  • Agressividade: Comportamentos mais agressivos ou explosivos.
  • Substância: Tendência a consumir mais drogas, seja lícitas (como álcool) ou ilícitas.
  • Riscos: Engajamento em comportamentos de alto risco.
  • Resistência a mudanças: Dificuldade em adaptar-se a novas situações.
  • Irritabilidade: Pouca paciência e facilidade em irritar-se.
  • Negligência: Falta de cuidado consigo mesmo ou com as tarefas.
  • Apatia: Perda da motivação ou iniciativa.

Conclusão

Nossa experiência na advocacia corporativa trabalhista permite concluir que a síndrome de burnout não é algo simples, e deve ser enfrentada pelas empresas como qualquer outra doença – especialmente pelo passivo que ela pode representar em suas relações de trabalho.

Com isso, recomendamos prestar atenção aos seguintes comportamentos de seus colaboradores, que podem indicar o começo da síndrome de burnout:

  • Faltas: Ausências frequentes no trabalho (absenteísmo).
  • Cinismo: Uso de ironia e sarcasmo como mecanismo de defesa.
  • Isolamento: Distanciar-se dos colegas e evitar interações sociais.
  • Onipotência: Sensação de ser insubstituível ou superior.
  • Desinteresse: Perda do interesse tanto nas atividades laborais quanto nas de lazer.

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