Atualizado 30/06/2022
Câmara reconhece erro material ao revogar imunidade de advogados
Carlos Stoever
1 min. de leitura
Compartilhe:
A publicação da Lei n. 14.365/2022 surpreendeu a advocacia ao suprimir a imunidade dos advogados pelas manifestações feitas em razão de sua profissão.
A OAB Nacional percebeu o erro e notificou a Câmara dos Deputados, que reconheceu e corrigiu o erro.
O que diz a Lei n. 14.365/2022?
A Lei n. 14.365/2022 alterou o Estatuto da Advocacia, especialmente no que se refere às prerrogativas profissionais.
A Lei n. 14.365/2022 revogou o Art. 7º parágrafo 2º do Estatuto da Advocacia, que trata da imunidade do advogado pelas manifestações no exercício profissional.
Porém, este tema não constava no Projeto de Lei 5.284/2020, e não foi discutido durante o processo legislativo.
O que fez a OAB em relação à Lei n. 14.365/2022?
Ao perceber o erro, a OAB oficiou à Câmara dos Deputados, indicando a ocorrência de erro material.
Como ficou a situação da imunidade profissional do advogado na Lei n. 14.365/2022?
A Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados reconheceu o erro material, por não discussão do assunto no processo legislativo.
Com isso, há uma inconstitucionalidade formal da revogação, seguinte vigente a redação original, que assim dispõe:
Art. 7º São direitos do advogado:
…
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
Compartilhe: