Jurisprudência trabalhista

CLÁUSULA PENAL. PAGAMENTO EFETUADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO.

Estabelecido no acordo homologado a obrigação de depósito da parcela em conta bancária e observada tal disposição, o fato de o valor ter sido liberado ao credor apenas no dia subsequente ao da data aprazada não caracteriza inadimplência do devedor, sequer mora. (Seção Especializada em Execução. Relatora a Exma. Desembargadora Rejane Souza Pedra. Processo n. 0000613-68.2011.5.04.0011 AP. Publicação em 14-03-2013)

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