Atualizado 28/06/2022
CNJ define regras para audiências virtuais
Carlos Stoever
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Não há dúvidas que a realização de audiências virtuais acelerou o andamento dos processos.
Da mesma forma, os diversos tipos de softwares adotados por cada juiz ou Tribunal, bem como a falta de uma padronização no procedimento gerou e ainda gera muita confusão.
Agora, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou os atos judiciais virtuais – audiências e sessões de julgamento – na expectativa de reduzir os problemas.
Qual a regulamentação do CNJ sobre as audiências virtuais?
O Ato Normativo nº. 0003090-74.2022.2.00.000 foi aprovado pelo CNJ no dia 21/06/2022.
Ele possui força de resolução, e estabelece diretrizes para realização de videochamadas ao âmbito do Poder Judiciário.
O Presidente do CNJ, Min. Luis Fux, destacou que o não cumprimento das normas aprovadas pode ensejar a suspensão ou adiamento do ato, bem como a atuação da corregedoria do Poder Judiciário.
O que o CNJ estabelece para as audiências virtuais?
O primeiro ponto regulado versa sobre as vestimentas dos membros do Poder Judiciário – que deverão usar toga ou terno.
Outro ponto regulado é a utilização dos fundos de tela estáticos – famosos por simularem escritório, praias e até o espaço sideral.
Agora, é obrigatório que o fundo seja compatível com a solenidade do ato – com especial atenção à sua neutralidade.
Além disso, dispõe que é obrigação das partes permanecerem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias de transmissão da imagem.
O ambiente também deve ser compatível com o ato do qual está participando.
E agora? Será que teremos menos cenas de banheiro, banho, carro ou rede de descanso?
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