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Direito do Trabalho

Atualizado 10/11/2023

Como funciona a arbitragem no Brasil?

Carlos Stoever

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Como funciona a arbitragem no Brasil?

Embora não tenha grande adesão no Brasil – ao menos fora dos grande centros – a arbitragem é uma ótima alternativa à morosidade do Poder Judiciário.

Porém, é preciso maturidade das partes que escolhem este caminho, pois em geral poderão discutir o mérito de seu resultado no Poder Judiciário.

O que é a arbitragem?

A arbitragem significa a resolução extrajudicial de um conflito, feita por um terceiro, de notória capacidade, escolhido entre as partes.

O procedimento arbitral pode ser feito pelo árbitro devidamente qualificado para tal fim, atuando de forma independente, ou por meio de câmaras arbitrais, que concentram árbitros das mais variadas especialidades para resolver os conflitos.

Atenção: não é cabível a arbitragem de direitos trabalhistas.

Como funciona a escolha do árbitro?

A escolha do árbitro, responsável por conduzir e decidir o conflito, é fundamental para um procedimento bem sucedido.

Ela pode ocorrer tanto no momento do litígio – o que é menos comum, uma vez que já há o conflito instaurado entre as partes.

Como também pode ocorrer quando da assinatura do contrato, momento em que as partes estão mais propensas a chegar a um acordo e esperam não haver a necessidade de sua utilização.

Nestes casos, é inserida no contrato uma cláusula específica indicando a obrigatoriedade da arbitragem em caso de litígio entre as partes contratantes.

É de suma importância que o árbitro seja um profissional qualificado para a arbitragem, podendo ter conhecimento técnico sobre a situação em litígio ou se assessorar de experts, de sua confiança e/ou indicados pelas partes (assistentes técnicos).

Como funciona o resultado da Arbitragem?

A solução da arbitragem se dá por uma sentença arbitral, a qual gera efeitos entre as partes e sucessores.

A sentença arbitral tem força de título executiva, podendo ser executada judicialmente.

É possível anular uma sentença arbitral?

A sentença arbitral somente poderá ser anulada em caso de vícios de procedimento.

Os casos de nulidade da sentença arbitral estão previstos no Art. 32 da Lei nº. 9.307/96:

  • Nulidade da convenção de arbitragem (vício de vontade);
  • Sentença exarada por quem não poderia ser árbitro;
  • Exceder aos limites convencionados ao contrato;
  • Em caso de prevaricação, concussão ou corrupção passiva;
  • Proferida fora do prazo estipulado para prolação da decisão;
  • Ofender aos princípios do contraditório, ampla defesa e imparcialidade do árbitro.

Ou seja, o Poder Judiciário não pode rever o mérito da sentença arbitral regularmente exarada.

Qual a lei da arbitragem?

A arbitragem é prevista na Lei nº. 9.307/96.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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