A responsabilidade subsidiária trabalhista decorre da relação indireta de trabalho.
Ela ocorre quando o empregador direto, principal, não arca com suas obrigações trabalhistas.
Usualmente ela atinge terceiros, como sócios da empresa ou tomadores de serviço.
Como funciona a responsabilidade subsidiária nas reclamações trabalhistas?
A responsabilidade subsidiária ocorre durante a própria reclamação trabalhista, possibilitando que o devedor subsidiário exerça o direito à defesa e ao contraditório.
A respeito da responsabilidade subsidiária trabalhista, o TST editou a Súmula nº. 331, que indique que o tomador dos serviços é responsável pelas obrigações trabalhistas do contratante principal, bem como por sua fiscalização.
Qual a diferença entre responsabilidade subsidiária trabalhista e responsabilidade solidária?
A responsabilidade subsidiária impõe que o tomador dos serviços só pagará ao empregado em caso de inadimplemento do devedor/contratante principal.
Já na responsabilidade solidária, o credor pode cobrar o débito de qualquer dos devedores indistintamente.
Quais os exemplos de responsabilidade subsidiária nas reclamações trabalhistas?
Um bom exemplo de responsabilidade subsidiária ocorre na contratação de serviços terceirizados.
Neste caso, o tomador dos serviços (empresa que terceiriza), só será responsabilizado se o contratante (terceirizado) descumprir suas obrigações.
No entanto, nestes casos é comum que o empregado promova a reclamação trabalhista contra ambas as emrpesas.
No caso da responsabilidade solidária, um bom exemplo é a ocorrência de um grupo econômico, onde diversas empresas são condenadas a pagar as obrigações trabalhistas, podendo o credor executar quaisquer uma delas.