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Direito do Trabalho

Atualizado 08/07/2022

Como funciona o Juizado Especial Cível?

Carlos Stoever

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Como funciona o Juizado Especial Cível?

Os Juizados Especiais Cíveis foram criados pela Lei nº. 9.099/95.

Eles são destinados a decidir causas de baixa complexidade, sendo sua instrução geralmente conduzida por um advogado nomeado pelo juiz, que então encaminha um parecer para ser homologado ou não pelo magistrado.

Por ter legislação própria, o rito é distinto dos processos ordinários, regidos pelo Código de Processo Civil, e merecem especial atenção dos advogados.

Qual o limite de valor da causa no Juizado Especial Cível?

A competência do Juizado Especial Cível é restrita às causas cujo valor não ultrapasse a 40 (quarenta salários mínimos).

Caso o valor ultrapasse este limite, a parte deverá apresentar uma renúncia ao valor excedente.

Quem pode ingressar com um processo no Juizado Especial Cível?

Somente podem ser parte em um processo no Juizado Especial Cível:

  1. Pessoas civilmente capazes;
  2. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (LC 123/06);
  3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
  4. Sociedade de crédito ao microempreendedor.

É possível dispensar o advogado no Juizado Especial Cível?

Para causas de até 20 (vinte) salários mínimos, não é necessário estar acompanhado de advogado.

Os prazos do Juizado Especial Cível são em dias úteis?

Desde 2018, os prazos do Juizado Especial Cível são contados em dias úteis.

Quais os recursos cabíveis no Juizado Especial Cível?

A sentença homologatória do Juizado Especial Cível é sujeita ao recurso inominado.

Qual o prazo do recurso inominado?

O prazo para interposição de recurso inominado no Juizado Especial Cível é de 10 (dez) dias úteis.

O recurso inominado é julgado pelas Turmas Recursais.

Cabem embargos de declaração no Juizado Especial Cível?

Sim. Das decisões do Juizado Especial Cível são cabíveis embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

É cabível recurso especial no Juizado Especial Cível?

Não. O STJ editou a Súmula nº. 203, no qual decidiu que não cabe recurso especial das decisões proferidas pelas Turmas Recursais.

Quais os recursos cabíveis das decisões das Turmas Recursais?

As Turmas Recursais são responsáveis por julgar os recursos inominados.

De suas decisões, cabem apenas embargos de declaração – no prazo de 05 (cinco) dias úteis – e também Pedido de Uniformização de Jurisprudência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

O que é o Pedido de Uniformização de Jurisprudência?

O Pedido de Uniformização de Jurisprudência é o recurso cabível às Turmas Regionais ou Nacionais de Uniformização, para fins de alinhar os entendimentos dos Juizados Especiais sobre direito material, regulado pela Lei nº. 12.153/09.

Também chamado de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, possui prazo de 15 (quinze) dias para propositura, a contar a ciência da decisão do recurso inominado.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Função Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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