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Direito do Trabalho

Atualizado 10/11/2023

Copa do mundo e faltas injustificadas: quais as consequências ao trabalhador e como o empregado deve proceder

Carlos Stoever

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Copa do mundo e faltas injustificadas: quais as consequências ao trabalhador e como o empregado deve proceder

Amanhã, 22 de junho de 2018, às 09 horas da manhã tem jogo do Brasil na Copa do Mundo 2018, e muita gente não foi liberada, restando alguns questionamentos sobre as faltas – tanto por parte do empregado quanto do empregador.

A seguir, vamos verificar quais são esses questionamentos e o que vai acontecer em caso de faltas injustificadas.

TRABALHADOR: Meu empregador não liberou seus empregados para assistir aos jogos da Copa do Mundo, o que ocorre se eu faltar ao trabalho mesmo assim?

Inicialmente é necessário esclarecer que a falta ao trabalho para assistir a um jogo não é uma falta considerada justificada na lei, portanto, você estará passível de receber alguma penalidade (advertência, suspensão ou justa causa), de acordo com o seu histórico na empresa.

Se este for o seu primeiro descumprimento de normas internas da empresa ou da legislação trabalhista, você receberá uma advertência.

A advertência é aplicada quando o trabalhador descumpre alguma norma da empresa ou da legislação trabalhista, conforme explicado acima.

Nela o empregador estará lhe notificando que você cometeu uma falta, e que a sua reincidência pode acarretar em penalidades mais graves como, por exemplo, uma suspensão – que trataremos no tópico a seguir.

Na advertência o empregador lhe dá o aviso de que, como é o primeiro ato de desobediência, você pode cuidar para não cometê-lo novamente.

TRABALHADOR: Se eu já recebi uma advertência por falta, e agora faltar novamente, qual tipo de penalidade receberei?

Reincidindo na penalidade de falta injustificada, o empregador poderá lhe aplicar uma suspensão – haja vista que o mesmo já havia lhe notificado desta possibilidade caso repetisse o ato faltoso.

A suspensão, pelo ato de faltar injustificadamente, a depender dos dias de suspensão dados, acarretarão ainda os descontos salariais proporcionais aos dias de suspensão.

Além disso, o trabalhador ainda terá os descontos dos dias suspensos no Descanso Semanal Remunerado, Vale Transporte, Vale alimentação e/ou lanche – e a depender da quantidade de faltas no ano, pode haver descontos nos dias de férias, 13º salário, entre outros.

TRABALHADOR: Posso ser demitido por justa causa por causa de faltas ao trabalho?

Sim, poder ser e é muito comum.

Se a empresa adotou as medidas cabíveis e corretas de procedimento de penalidades, pode haver um inquérito com todas as faltas, advertências e suspensões.

Por vezes se pensa que uma falta aqui e outra acolá nada podem gerar, mas não é incomum de o trabalhador assinar diversas advertência e suspensões sem mesmo se dar conta do que está assinando.

EMPREGADOR: O trabalhador já recebeu advertência uma vez, porém de outra natureza que não de falta injustificada, posso aplicar suspensão caso ele falte ao trabalho?

Não. Como é a primeira vez que ele comete esta infração de falta injustificada, deve-se dar a ele uma advertência e não uma suspensão, posto que o trabalhador não é reincidente na infração.

É necessário que o empregador dê a notificação ou advertência primeiro, como oportunidade de o trabalhador não cometer o erro novamente.

EMPREGADOR: Como deve ocorrer a aplicação de advertência, pode ser feita verbalmente?

Sim, pode ser realizada verbalmente.

Contudo, o aconselhável é que a advertência seja realizada por escrito, devendo ser aplicada logo o empregador ou seu preposto tome conhecimento da infração.

Caso o trabalhador se negue a assinar, seja analfabeto ou não letrado, a advertência deve ser lida em voz alta, perante duas testemunhas as quais deverão assiná-la que deverão assinar.

Desta forma, caso hajam futuros problemas jurídicos, esta advertência terá validade mesmo que o empregado tenha negado em assiná-la.

Na advertência deve conter uma breve explicação do motivo da advertência, constando o artigo da CLT correspondente a falta injustificada (ou outro ato de infração), a data do ocorrido, e principalmente, de modo que esteja claro o porquê de o trabalhador estar sendo notificado.

EMPREGADOR: Um trabalhador da minha empresa já tem várias faltas injustificadas. Foi dada a ele a advertência e várias suspensões, todas por faltas injustificadas ao trabalho. Posso demiti-lo por justa causa?

Sim, desde que os procedimentos desde a advertência até as suspensões tenham sido realizados de maneira correta.

A aplicação das penalidades até que se chegue a justa causa deve respeitar a mediatidade, gradatividade e proporcionalidade da punição.

A justa causa é a penalidade mais grave de todas, por isso é um processo que deve tomar todo o cuidado, posto que é passível de reversão no judiciário se não teve um procedimento de penalidades adotado corretamente.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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