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Direito do Trabalho

Atualizado 25/01/2023

Corrupção ativa e corrupção passiva: saiba as diferenças

Carlos Stoever

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Corrupção ativa e corrupção passiva: saiba as diferenças

Corrupção ativa e corrupção passiva são dois lados da mesma moeda: enquanto um lado oferece uma vantagem indevida, ou outro exige a vantagem.

Porém as consequências jurídicas são diferentes e é preciso conhecê-las.

Qual a diferença entre corrupção passiva e corrupção ativa?

Um dos crimes mais discutidos entre os brasileiros nos últimos anos é o crime de corrupção, seja em rodas de conversas ou veículos do meio de comunicação.

A corrupção é um crime praticado contra a Administração Pública, porém existem duas classes previstas na lei penal: corrupção passiva e corrupção ativa.

O que é corrupção passiva?

A corrupção passiva caracteriza-se quando o crime é praticado por funcionário público, ou seja, é um crime funcional.

Ela ocorre quando o funcionário solicita ou recebe para si, ou para outrem, de forma indireta ou direta, vantagens indevidas em função do cargo, mesmo que fora ou antes de desempenhar.

Qual a previsão legal da corrupção passiva?

A corrupção passiva está prevista no Artigo 317 do Código Penal:

“Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

Qual a pena para a corrupção passiva?

A pena da corrupção passiva é de reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.

O que é corrupção ativa?

A corrupção ativa é praticada por meio particular em face do funcionário público, que implica em oferecer ou prometer ao funcionário vantagem indevida.

Qual a previsão legal da corrupção ativa?

A corrupção ativa está prevista no artigo 333 do Código Penal:

“Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”

Qual a pena para a corrupção ativa?

A pena para a corrupção ativa é de reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.

Como caracterizar corrupção ativa e passiva?

Para que haja a corrupção ativa, é necessário que tenha ocorrido ao menos a tentativa de aliciamento ao funcionário público, para que se obtenha a vantagem indevida.

Já a corrupção passiva é o oposto, o funcionário público recebe ou oferta as vantagens.

Diante disso, a distinção é que a corrupção ativa é um crime comum, e a passiva é um crime funcional.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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