Jurisprudência trabalhista

DANO EXISTENCIAL. REALIZAÇÃO DE JORNADAS DE TRABALHO EXCESSIVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO.

DANO EXISTENCIAL. REALIZAÇÃO DE JORNADAS DE TRABALHO EXCESSIVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A realização de jornadas de trabalho excessivas, por si só, não configura dano existencial indenizável. Recurso ordinário do reclamante improvido, no tópico. (11ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Flávia Lorena Pacheco. Processo n. 0001040- 38.2011.5.04.0020 RO. Publicação em 17-05-2013)

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