Jurisprudência trabalhista

DOAÇÃO DE BEM DOS SÓCIOS EXECUTADOS COM RESERVA DE USUFRUTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO

DOAÇÃO DE BEM DOS SÓCIOS EXECUTADOS COM RESERVA DE USUFRUTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não caracteriza fraude à execução, nos termos do art. 593, II, do CPC, a doação com reserva de usufruto de bem imóvel de propriedade dos sócios executados em data anterior à do ajuizamento da ação trabalhista e em especial do redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa executada. Ausência de qualquer elemento de prova a comprovar que o negócio jurídico visou à fraude a credores, na forma do disposto no art. 158 do Código Civil. (Seção Especializada em Execução. Relator o Exmo. Desembargador João Ghisleni Filho. Processo n. 0127900-38.2006.5.04.0383 AP. Publicação em 24-06-2013)

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