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Direito do Trabalho

Atualizado 02/08/2022

É possível converter a reintegração de posse em execução?

Carlos Stoever

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É possível converter a reintegração de posse em execução?

Uma dúvida frequente nos processos judiciais é sobre a fungibilidade dos procedimentos de execução.

Em recente decisão, o STJ permitiu que uma ação de reintegração de posse movida por um banco fosse convertida em execução, em razão da não localização do bem.

Mas em que situações pode ocorrer a conversão de reintegração de posse em execução?

Segundo entendimento do STJ, a conversão da reintegração de posse em execução é possível quando não for localizado o bem.

Ou seja, naqueles casos em que o objeto do contrato (de leasing, por exemplo), estiver em local incerto.

Em qual lei está prevista a conversão de reintegração de posse em execução?

A conversão de reintegração de posse em execução está prevista no Art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/69:

Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Sua incidência era originariamente para os casos de alienação fiduciária, mas o STJ tem ampliando sua aplicação.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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