EMBARGOS À PENHORA. TEMPESTIVIDADE. Embargos de terceiro fundados na defesa de que o imóvel penhorado é pequena propriedade rural destinada à moradia e subsistência do casal. Intempestividade declarada pelo Juízo de primeiro grau que se afasta diante da possibilidade de arguir-se a matéria a qualquer tempo no curso da execução. Inteligência dos preceitos expressos no art. 6º da CF/88 e, por analogia, art. 1º da Lei 8009/90. […] (Seção Especializada em Execução. Relatora a Exma. Desembargadora Beatriz Renck. Processo n. 0001055-58.2012.5.04.0121 AP. Publicação em 13-05-2013)