O exame de DNA post mortem é tema polêmico, pois muitas vezes os familiares não autorizam sua realização.
Porém, em muitos casos este é o único meio de comprovar a paternidade.
A realização de exame de DNA é obrigatória?
Não, a realização do exame de DNA não é obrigatória.
O que ocorre com a recusa na realização do exame de DNA?
Caso o suposto pai se recuse a realizar o exame de DNA, ocorre a presunção de paternidade.
Esse entendimento é pacificado ao âmbito do STJ, conforme Súmula 301:
SÚMULA N. 301. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de. DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Quando é possível realizar o exame de DNA post mortem?
O exame de DNA post mortem é possível quando os familiares do suposto pai se recusam a realizar o exame.
Esta medida deve ser determinada em razão da falta de cooperação dos familiares, bem como em atenção ao princípio da busca da verdade real.
O que diz a lei sobre a presunção de paternidade?
O Art. 2º-A da Lei n. 8.560/92 indica que todos os meios legais serão hábeis para comprovar a paternidade, e deverão ser avaliados em conjunto.
Além disso, o dispositivo determina que em caso de falecimento do suposto pai, o exame poderá ser realizado nos familiares, do mais próximo ao mais distante, importante sua renúncia também em presunção de paternidade.
O que ocorre se a ação de reconhecimento de paternidade for julgado procedente?
Julgada procedente, a ação de reconhecimento de paternidade tem os seguintes efeitos:
- Retificação do registro civil, com a inclusão da paternidade e alteração do nome, se for do interesse do autor;
- Pagamento de alimentos;
- Participação em eventual herança.