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Direito Civil

Atualizado 09/02/2024

Exame de DNA post mortem: em que casos a exumação é possível?

Carlos Stoever

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Exame de DNA post mortem: em que casos a exumação é possível?

O exame de DNA post mortem é tema polêmico, pois muitas vezes os familiares não autorizam sua realização.

Porém, em muitos casos este é o único meio de comprovar a paternidade.

A realização de exame de DNA é obrigatória?

Não, a realização do exame de DNA não é obrigatória.

O que ocorre com a recusa na realização do exame de DNA?

Caso o suposto pai se recuse a realizar o exame de DNA, ocorre a presunção de paternidade.

Esse entendimento é pacificado ao âmbito do STJ, conforme Súmula 301:

SÚMULA N. 301. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de. DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

Quando é possível realizar o exame de DNA post mortem?

O exame de DNA post mortem é possível quando os familiares do suposto pai se recusam a realizar o exame.

Esta medida deve ser determinada em razão da falta de cooperação dos familiares, bem como em atenção ao princípio da busca da verdade real.

O que diz a lei sobre a presunção de paternidade?

O Art. 2º-A da Lei n. 8.560/92 indica que todos os meios legais serão hábeis para comprovar a paternidade, e deverão ser avaliados em conjunto.

Além disso, o dispositivo determina que em caso de falecimento do suposto pai, o exame poderá ser realizado nos familiares, do mais próximo ao mais distante, importante sua renúncia também em presunção de paternidade.

O que ocorre se a ação de reconhecimento de paternidade for julgado procedente?

Julgada procedente, a ação de reconhecimento de paternidade tem os seguintes efeitos:

  • Retificação do registro civil, com a inclusão da paternidade e alteração do nome, se for do interesse do autor;
  • Pagamento de alimentos;
  • Participação em eventual herança.
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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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