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Direito do Trabalho

Atualizado 07/03/2023

Indenização pela não contratação: saiba os direitos do candidato à vaga de empresa

Carlos Stoever

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Indenização pela não contratação: saiba os direitos do candidato à vaga de empresa

A indenização por danos morais em casos de não contratação para vaga de emprego é um tema polêmico.

Muitos candidatos se envolvem no processo seletivo, tem criada uma expectativa de contratação, mas acabam frustrados pela não efetivação.

A depender do caso, a situação pode, sim, ensejar a indenização por danos morais.

Como deve funcionar o processo seletivo a vaga de emprego?

É claro que não há obrigação da empresa contratar todos os candidatos à vaga de emprego.

Porém, o processo de contratação deve ser transparente, de forma que o candidato saiba em que fase está e se poderá ou não ser contratado.

Assim, o ideal é que o processo seletivo seja claro, mantendo o candidato informado de cada etapa – inclusivo do término da seleção caso ele não seja efetivado.

Em que casos o candidato ao emprego tem direito à indenização por danos morais pela não contratação?

O candidato que não for contratado terá direito à indenização por danos morais, e também pela perda da chance, no caso da empresa não ser clara sobre sua contratação.

A Justiça do Trabalho tem concedido indenizações para casos em que a empresa realiza o procedimento, solicita a documentação do candidato para efetivar sua contratação, porém desiste posteriormente de formalizá-la.

Neste casos, o longo processo seletivo e a entrega dos documentos necessários para realizar a contratação ultrapassam a expectativa de contratação – sendo uma demonstração inequívoca da empresa de que o candidato será efetivado.

Em muitos casos, o candidato já pede o desligamento de outro emprego, ou desiste de outros processos seletivos, o que pode gerar indenização por perdas e danos e lucros cessantes.

O candidato a emprega deve ajuizar a ação por danos morais na Justiça do Trabalho?

Sim, as ações que buscam a reparação de danos morais oriundos da relação de emprego – inclusive na fase do processo seletivo – são de competência da Justça do Trabalho.

Essa disposição foi introduzida pela Emenda Constitucional nº. 45/2004.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Função Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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