INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. Não configura assédio moral o critério adotado pelo empregador, que, diante de incontroversa crise financeira, paga primeiro os salários dos empregados com filhos e com maiores dificuldades financeiras. (11ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Ricardo Martins Costa. Processo n. 0000418- 77.2011.5.04.0013 RO. Publicação em 21-06-2013)