Jurisprudência trabalhista

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. COBRADOR DE ÔNIBUS.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. COBRADOR DE ÔNIBUS. Certas atividades impõem ao empregado determinados riscos que não podem ser elididos, por maior boa vontade e cuidados que tenha o empregador, pois a possibilidade de acidente é inerente à própria atividade. Esse é o caso dos assaltos, cada vez mais frequentes nas empresas de transporte público. Nestes casos, aplica-se o artigo 927, parágrafo único, do CC, pois o abalo moral decorrente dos assaltos, deve ser suportado pelo empregador, que responde pelas consequências da atividade econômica e que assumiu o risco, face ao lucro que obtém, de que seus empregados se acidentem. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento parcial no item. […] (9ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda. Processo n. 0000882-97.2011.5.04.0661 RO. Publicação em 24-05-2013)

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