Jurisprudência trabalhista

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATO DE TERCEIRO.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATO DE TERCEIRO. Não se pode responsabilizar a empregadora pela ocorrência de tumulto ou briga entre terceiros, na via pública, porquanto inviável exigir a tomada de medidas que os impossibilitem, tendo em vista configurar “caso fortuito” ou “força maior”, o que afasta a culpa. A responsabilidade do Estado pela segurança dos cidadãos não pode ser transferida a outrem. (10ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Emilio Papaléo Zin. Processo n. 0000669- 65.2011.5.04.0702 RO. Publicação em 04-07-2013)

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