JusDocsJusDocsJusDocsJusDocs
  • No Menu Set

INSALUBRIDADE: modelos e petições trabalhistas

    Home INSALUBRIDADE: modelos e petições trabalhistas

    Insalubridade na CLT

    Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

    Insalubridade nas súmulas do TST

    Súmula nº 47 do TST – O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    Súmula nº 80 do TST – A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Súmula nº 139 do TST (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) – Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)

    Súmula nº 228 do TST (SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) – A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

    Súmula nº 248 do TST – A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Súmula nº 289 do TST – O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

    Súmula nº 293 do TST – A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    Súmula nº 448 do TST – I – Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.  II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

    Insalubridade nas Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais I – SDI I – do TST

    OJ SDI I nº 103. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) – DJ 20.04.2005 – O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    OJ SDI I nº 121. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE. (nova redação) – DJ 20.04.2005 – O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.

    OJ SDI I nº 165. PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (inserida em 26.03.1999) – O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

    OJ SDI I nº 171. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO “MANIPULAÇÃO” (inserida em 08.11.2000) – Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais – Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.

    OJ SDI I nº 172. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO. INSERÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO (inserida em 08.11.2000) – Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento.

    OJ SDI I nº 173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE). – II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.

    OJ SDI I nº 278. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003) – A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    Insalubridade nas Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais I Transitória- SDI Transitória – do TST

    OJ SDI Transitória nº 12. CSN. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO COMPLESSIVO. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO (inserido dispositivo) – DJ 20.04.2005  – O pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade embutido no salário contratual dos empregados da CSN não caracteriza a complessividade salarial, uma vez que essa forma de pagamento decorre de acordo coletivo há muitos anos em vigor.

    OJ SDI Transitória nº 33. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/87: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005
    Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/87, o piso nacional de salários é a base de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SDI-1 – inserida em 14.03.1994)

    OJ SDI Transitória nº 57. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005 – Somente após 26.02.91 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/90 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SDI-1 – inserida em 26.03.99)

    Insalubridade nas Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais II Transitória- SDI II – do TST

     OJ SDI II nº 2. AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. CABÍVEL (mantida a redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2008) – Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 – Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008 – Viola o art. 192 da CLT decisão que acolhe pedido de adicional de insalubridade com base na remuneração do empregado.

    Precedentes normativos do TST

    Nº 106 EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE INSALUBRE. FORNECIMENTO DE LEITE (positivo). Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, diariamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam atividades insalubres.

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Copyright 2015 Tranmautritam's team | All Rights Reserved
    • Acordos Trabalhistas
    • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: modelos e petições trabalhistas
    • ADICIONAL NOTURNO: modelos e petições trabalhistas
    • Agravos Trabalhistas
    • Blog
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
    • Consulte seu processo trabalhista nos sites da Justiça do Trabalho
    • Contestações Trabalhistas
    • Contrarrazões Trabalhistas
    • Contratos Trabalhistas
    • DANO MORAL: modelos e petições trabalhistas
    • Envie um artigo!
    • FÉRIAS – 1/3 ou Terço Constitucional: O que é e como funciona?
    • HORAS DE PRONTIDÃO: o que são e como funcionam?
    • HORAS DE SOBREAVISO: o que são e como funcionam?
    • HORAS EXTRAS: modelos e petições trabalhistas
    • HORAS EXTRAS: O que são e como funcionam?
    • INSALUBRIDADE: modelos e petições trabalhistas
    • Modelos de Petições Trabalhistas
    • Modelos e petições de contestações trabalhistas
    • Modelos e petições de contrarrazões trabalhistas
    • Modelos e petições de reclamatórias trabalhistas e reclamações trabalhistas
    • Modelos e petições de recursos trabalhistas
    • Página inicial
    • Política de Privacidade
    • Reclamações trabalhistas
    • Recursos Trabalhistas
    • Reforma Trabalhista: O que mudou?
    • Termos de uso
    • VERBAS RESCISÓRIAS: modelos e petições trabalhistas
    JusDocs