A criação de um “juiz das garantias” foi anunciada como um dos grandes avanços do pacote anticrime, criado pela Lei nº. 13.964/19.
A inovação foi suspensa por decisão liminar do Ministro Luiz Fux, logo em janeiro de 2020, em ação pautada para julgamento em 24 de maio de 2023.
O que é o Juiz das Garantias?
O Juiz das Garantias é um juízo criado unicamente para controlar a legalidades da investigação criminal, especificamente focado no resguardos dos direitos individuais dos investigados.
Ele já existe em países como França e Itália – em regimes jurídicos parecidos com o brasileiro, onde impera a presunção da inocência até o trânsito em julgado da condenação criminal.
Como funciona o Juiz das Garantias?
O Juiz das Garantias atua apenas na fase de inquérito, de investigação, não podendo ir além.
Sua atuação é restrita a decidir sobre:
- Prisão e outras medidas privativas de liberdade ou restritivas de direito durantes as investigações – ou seja, até a denúncia do investigado.
- Análise da legalidade das provas produzidas, podendo anulá-las já na fase de inquérito;
- Autorizar ou não a produção de provas que envolvam interceptação de qualquer comunicação, busca e apreensão, quebra de sigilos, etc.;
- Prazo dos inquéritos;
- Julgamento de habeas corpus;
- Decidir sobre o recebimento da denúncia.
Como se percebe, sua atuação abrange todos os atos praticados durante as investigações – indo, repita-se, até o recebimento da denúncia.
Suas decisões, no entanto, não vinculam o juiz natural do processo criminal, que poderá rever a necessidade das medidas cautelares vigentes quando do recebimento da denúncia.
O que está em discussão nas ADI contra o Juiz das Garantias?
Existem pelo menos três ADI contra a criação do Juiz das Garantias – ADI 6298, 6299, 6300 e 6305.
Elas discutem o vício de origem do dispositivo legal, uma vez que a alteração da estrutura do judiciário deve ocorrer por lei de iniciativa do próprio Poder Judiciário, e não do Congresso Nacional.