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Direito Civil

Atualizado 09/02/2024

Lei da Laqueadura: conheça a nova lei

Carlos Stoever

2 min. de leitura

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Lei da Laqueadura: conheça a nova lei

A Lei da Laqueadura entrou em vigor no começo de março, trazendo importantes mudanças na realização da laqueadura em mulheres.

As mudanças são grande e também valem para os homens.

Saiba o que mudou na legislação.

Qual a lei que permite a realização de laqueadura?

A realização de laqueadura é regulada pela Lei nº. 9.263/96, recentemente alterada pela Lei nº. 14.443/22.

Ela trata do dever do Estado em dar suporte ao planejamento familiar, incluído o acesso a métodos de esterilização em geral, para homens e mulheres.

É preciso de autorização do marido para realizar a laqueadura?

Antes, a realização da laqueadura dependia da autorização do marido.

Assim como a esposa também deveria autorizar a realização da vasectomia.

Esta previsão estava no Art. 10 §5º da Lei nº. 9.263/96, que foi revogado pela Lei nº. 14.443/22.

O dispositivo revogado assim dispunha:

Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. (REVOGADO)

Assim, com a Lei da Laqueadura, a decisão fica a critério apenas da própria pessoa que realizará o procedimento.

Qual a idade mínima para realização da laqueadura?

Com a nova Lei da Laqueadura, a idade mínima para realização da laqueadura passou para 21 (vinte e um) anos.

É possível realizar a laqueadura com menos de 21 anos?

Sim, a Lei da Laqueadura indica que pessoas com pelo menos 02 filhos vivos podem realizar o procedimento de esterilização.

Porém, se a pessoa for absolutamente incapaz, o procedimento dependerá de prévia autorização judicial.

É possível realizar a laqueadura durante o parto?

Sim, a Lei da Laqueadura passou a permitir a realização da laqueadura durante o parto.

Porém, a manifestação da vontade deve ocorrer com 60 dias de antecedência do parto.

A laqueadura é feita pelo SUS?

Sim, a Lei nº. 9.263/96 assegura a todos os brasileiros o direito ao suporte no planejamento familiar.

Isso inclui:

  • Assessoramento profissional multidisciplinar (médico, psicólogo, etc);
  • Distribuição de preservativos e outros métodos contraceptivos;
  • Realização de procedimentos de esterilização (laqueadura e vasectomia) no sistema público de saúde.

É possível engravidar após a realização da laqueadura ou da vasectomia?

Embora sejam métodos contraceptivos altamente eficientes, tanto a laqueadura como a vasectomia podem falhar e ocasionar a gravidez.

Nestes casos, há decisões judiciais condenando os médicos, o plano de saúde e até mesmo a União à indenização.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Função Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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