A Lei da Laqueadura entrou em vigor no começo de março, trazendo importantes mudanças na realização da laqueadura em mulheres.
As mudanças são grande e também valem para os homens.
Saiba o que mudou na legislação.
Qual a lei que permite a realização de laqueadura?
A realização de laqueadura é regulada pela Lei nº. 9.263/96, recentemente alterada pela Lei nº. 14.443/22.
Ela trata do dever do Estado em dar suporte ao planejamento familiar, incluído o acesso a métodos de esterilização em geral, para homens e mulheres.
É preciso de autorização do marido para realizar a laqueadura?
Antes, a realização da laqueadura dependia da autorização do marido.
Assim como a esposa também deveria autorizar a realização da vasectomia.
Esta previsão estava no Art. 10 §5º da Lei nº. 9.263/96, que foi revogado pela Lei nº. 14.443/22.
O dispositivo revogado assim dispunha:
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
…
5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. (REVOGADO)
Assim, com a Lei da Laqueadura, a decisão fica a critério apenas da própria pessoa que realizará o procedimento.
Qual a idade mínima para realização da laqueadura?
Com a nova Lei da Laqueadura, a idade mínima para realização da laqueadura passou para 21 (vinte e um) anos.
É possível realizar a laqueadura com menos de 21 anos?
Sim, a Lei da Laqueadura indica que pessoas com pelo menos 02 filhos vivos podem realizar o procedimento de esterilização.
Porém, se a pessoa for absolutamente incapaz, o procedimento dependerá de prévia autorização judicial.
É possível realizar a laqueadura durante o parto?
Sim, a Lei da Laqueadura passou a permitir a realização da laqueadura durante o parto.
Porém, a manifestação da vontade deve ocorrer com 60 dias de antecedência do parto.
A laqueadura é feita pelo SUS?
Sim, a Lei nº. 9.263/96 assegura a todos os brasileiros o direito ao suporte no planejamento familiar.
Isso inclui:
- Assessoramento profissional multidisciplinar (médico, psicólogo, etc);
- Distribuição de preservativos e outros métodos contraceptivos;
- Realização de procedimentos de esterilização (laqueadura e vasectomia) no sistema público de saúde.
É possível engravidar após a realização da laqueadura ou da vasectomia?
Embora sejam métodos contraceptivos altamente eficientes, tanto a laqueadura como a vasectomia podem falhar e ocasionar a gravidez.
Nestes casos, há decisões judiciais condenando os médicos, o plano de saúde e até mesmo a União à indenização.