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Direito do Trabalho

Atualizado 10/11/2023

Liberar funcionários e dar folga durante a copa do mundo? O que as empresas podem e não podem fazer.

Carlos Stoever

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Liberar funcionários e dar folga durante a copa do mundo? O que as empresas podem e não podem fazer.

Hoje, 16 de junho de 2018, iniciaram-se os jogos da copa do mundo, e a verdade é que ninguém quer ficar dessa festa e tampouco perder os jogos da seleção brasileira de futebol.

Se a seleção brasileira chegar até a final serão quatro jogos em dias úteis, o que gera uma dificuldade para o trabalhador.

Inicialmente cabe lembrar que os dias de jogos não são considerados feriados, portanto, a jornada de trabalho funciona normalmente, cabendo às empresas a decisão de liberar ou não os funcionários para assistir as partidas dos jogos.

Bem, mas o que pode ser feito nesse caso?

O que pode solucionar o problema é uma negociação entre trabalhador e empregado, para a compensação posterior das horas de trabalho em que se ausentaram.

O artigo 59, parágrafo 6º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho oportuniza esse tipo de acordo de compensação, podendo ser realizado individualmente entre empregado e empregador e não há necessidade de homologação no sindicato – até porque não há exigência de que seja feito por escrito, ou seja, pode ser tácito.

Nos moldes acima, a compensação deve ocorrer no mesmo mês em que se deu a liberação para os jogos.

Caso a compensação fique para outro mês, aí teremos outras regras.

Se empregado e empregador optarem pela compensação das horas liberadas para assistir aos jogos nos meses seguintes, a compensação deve ocorrer dentro de um período de até seis meses e o acordo deve ser feito por escrito.

Se o acordo de compensação ficar para ser cumprido em até um ano, aí deve ter a homologação do sindicato da categoria – logo, deve necessariamente ser feito por escrito.

Havendo qualquer tipo de acordo de compensação, o trabalhador não terá nenhum valor ou benefício descontado de seu salário, estando integralmente assegurado.

Para tanto, aconselha-se que em qualquer das modalidades de acordo, o mesmo seja realizado por escrito, a fim de evitar futuros problemas entre as partes.

Se o empregador permitir aos funcionários assistirem aos jogos dentro da empresa haverá desconto?

Caso o empregador faça um espaço para os funcionários assistirem aos jogos, presume-se que houve liberação para assistir, logo, não é devido o desconto no salário do emprego.

Aqui, no entanto, o trabalhador deve se atentar para não cometer excessos já que está dentro do ambiente de trabalho, aproveitando com moderação o momento com os colegas de trabalho.

Pode haver desconto do empregado que faltar para assistir aos jogos?

Caso não haja acordo entre empregado e empregador e ainda assim o trabalhador se ausente do trabalho para assistir aos jogos, poderá ter as horas faltantes descontadas do seu salário, bem como, os seus reflexos (em descanso semanal remunerado, vale alimentação, vale transporte, etc.).

Assim, para que o trabalhador não tenha prejuízos, é necessário o acordo com o empregador.

O sindicato da categoria pode “liberar” os funcionários para assistir ao jogos?

Os representantes dos sindicatos das categorias podem negociar com os empregadores o acordo de compensação, mas não podem em hipótese alguma definir se empregador de determinada empresa está liberado ou não.

Se isso ocorrer deliberadamente, ou seja, sem negociação com as empresas, os trabalhadores poderão ter as faltas descontadas dos seus salários.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Função Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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