A boa nova pra esse início de recesso é breve.
Nesta terça-feira, dia 19/12/2017, foi sancionada pela presidência da República, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que dispõe sobre o recesso forense alterado a suspensão processual de 20 de dezembro à 20 de janeiro.
Consequentemente, a Lei 13.545/2017 incluiu na CLT o artigo 775-A, que discorre o que segue:
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Sem dúvidas, mais uma vitória para Advocacia!