Atualizado 10/09/2022
O controle de ponto do empregado em home office
Carlos Stoever
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Umas das principais alterações da Lei nº. 14.442/22 foi a volta da obrigatoriedade do controle de ponto do empregado em home office.
A nova lei estabelece o direito de horas extras, fazendo com esta pauta preocupe as empresas que adotam este regime.
O empregado em teletrabalho tem direito a horas extras?
Com a Lei nº. 14.442/22, a empresa deve manter o controle de horário do empregado em teletrabalho.
Com isso, o empregado passa a ter direito a horas extras, tal como ocorre no trabalho presencial.
Como realizar o controle do ponto de empregado em teletrabalho?
A Portaria 671/21 do Ministério do Trabalho e Previdência disciplina diversas formas de controle de ponto.
Uma delas é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P).
O REP-P consiste em um software certificado, instalado no servidor ou na nuvem, capaz de realizar o controle da jornada do colaborador em teletrabalho.
Outra forma de realizar o controle de ponto do empregado em home office é pela própria liberação e restrição de acesso do colaborador ao sistema ou computador em que e irá realizar suas atividades.
O fornecimento de computador para o empregado em teletrabalho gera horas extras?
Não, por si só o fornecimento de computador para o empregado em teletrabalho não gera horas extras.
Porém, nestes casos é preciso um controle maior de ponto, se possível com restrição de acesso ao software de trabalho.
Isso auxilia a comprovar que o empregado não teria como trabalhar fora do horário, por não ter acesso às suas ferramentas de trabalho.
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