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Direito do Trabalho

Atualizado 10/09/2022

O controle de ponto do empregado em home office

Carlos Stoever

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O controle de ponto do empregado em home office

Umas das principais alterações da Lei nº. 14.442/22 foi a volta da obrigatoriedade do controle de ponto do empregado em home office.

A nova lei estabelece o direito de horas extras, fazendo com esta pauta preocupe as empresas que adotam este regime.

O empregado em teletrabalho tem direito a horas extras?

Com a Lei nº. 14.442/22, a empresa deve manter o controle de horário do empregado em teletrabalho.

Com isso, o empregado passa a ter direito a horas extras, tal como ocorre no trabalho presencial.

Como realizar o controle do ponto de empregado em teletrabalho?

A Portaria 671/21 do Ministério do Trabalho e Previdência disciplina diversas formas de controle de ponto.

Uma delas é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P).

O REP-P consiste em um software certificado, instalado no servidor ou na nuvem, capaz de realizar o controle da jornada do colaborador em teletrabalho.

Outra forma de realizar o controle de ponto do empregado em home office é pela própria liberação e restrição de acesso do colaborador ao sistema ou computador em que e irá realizar suas atividades.

O fornecimento de computador para o empregado em teletrabalho gera horas extras?

Não, por si só o fornecimento de computador para o empregado em teletrabalho não gera horas extras.

Porém, nestes casos é preciso um controle maior de ponto, se possível com restrição de acesso ao software de trabalho.

Isso auxilia a comprovar que o empregado não teria como trabalhar fora do horário, por não ter acesso às suas ferramentas de trabalho.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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