O dever de devolver o menor após a visitação

O dever de devolver o menor após a visitação é uma polêmica que gera um estresse nas famílias, com reflexos jurídicos bastante severos.

 

 

O que é o direito de visita?

O direito de visita é atribuído ao pai ou mão que não detém a guarda do filho.

Ele é exercido de acordo com a regulamentação de visitas definida em acordo ou por decisão judicial.

 

 

Qual a previsão legal do direito de visita?

O direito de visita é previsto no Art. 1.589 do Código Civil:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único.  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

 

 

Quem tem direito à visita?

Além do pai e da mãe, o direito à visita também pode ser concedido aos avós do menor.

 

 

O que fazer se o pai ou mãe não devolver o menor após a visitação?

Se o pai ou a mãe não devolver o menor no dia e hora previsto no acordo ou decisão judicial, deve ser lavrado um boletim de ocorrência e comunicado, via petição, nos autos do processo.

É importante apresentar também registros de conversas, fotos, etc, comprovando as alegações.

 

 

O que acontece se o pai ou mãe não devolver o menor após a visitação?

Uma vez comunicado no processo a não devolução do menor após a visitação, o juiz poderá determinar sua busca e apreensão.

Esta medida visa, de forma cautelar, frente ao risco atual e iminente, o retorno do menor para o genitor que detém a guarda.

Além disso, em casos extremos ou de reincidência, a visitação pode ser suspensa ou passar a ser acompanhada por oficial de justiça, além de ser aplicada uma multa ao pai ou mãe faltoso.

 

 

 

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