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Direito do Trabalho

Atualizado 26/09/2022

O fim do rol taxativo da ANS

Carlos Stoever

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O fim do rol taxativo da ANS

O fim do rol taxativo da ANS veio com a publicação da Lei nº. 14.454/22, em 22/09/2022.

A nova legislação altera a Lei nº. 9.656/98, que não era clara sobre a taxatividade do rol de procedimentos da ANS.

O que é o rol taxativo da ANS?

O rol taxativo da ANS estabelecia os procedimentos de saúde que deveriam obrigatoriamente ser fornecidos pelos planos de saúde aos seus usuários.

O que mudou no rol de procedimentos da ANS?

Com a Lei nº. 14.454/22, o rol de procedimentos da ANS deixa de ser taxativo e passa a ser referencial.

Assim, os procedimentos nele previstos são referencias básicas para os planos de saúde.

Em que casos os procedimentos não previstos no rol da ANS devem ser fornecidos?

A Lei nº. 14.454/22 passou a regular os casos em que os procedimentos não previstos no rol da ANS devem ser fornecidos pelos planos de saúde.

São eles:

  • Quando existir comprovação da eficácia do tratamento, baseada em evidências científicas ou em plano terapêuticos;
  • Quando existir recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no SUS (CONITEC);
  • Quando existir recomendação de pelo menos 01 órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional e aprovadas em seus países de origem.

Como ficam os processos em andamento sobre o rol de procedimentos da ANS com a Lei nº. 14.454/22?

Com a Lei nº. 14.454/22, os processos em andamento sobre o rol de procedimentos da ANS deverão ser avaliados caso a caso.

Isso porque a nova legislação não possui efeitos retroativos.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Função Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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