Atualizado 28/06/2022
O que é o Programa Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes?
Carlos Stoever
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A MP 1.116/22 e o Decreto nº. 11.061/22 trazem muitas mudanças na contratação de jovens aprendizes.
Uma das principais novidades é a criação do Programa Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.
O Programa busca possibilitar a regularização de empresas com problemas no cumprimento das cotas de aprendizagem.
Como calcular as cotas de aprendizagem?
A Lei nº. 10.097/00 indica que a cota de aprendizagem varia entre 5% a 15%, e tem como base de cálculo a quantidade de funcionários informados no último CAGED.
Quais funções são deduzidas da base de cálculo da cota de aprendizagem?
Porém, do número de funcionários informado no último CAGED, devem ser deduzidas as seguintes funções:
- Cargos com exigência de formação técnica/superior;
- Cargos de direção, gerência ou de confiança;
- Cargos por prazo determinado ou sujeitos à sazonalidade da atividade;
- Funções em ambientes de trabalho insalubres ou perigosos;
- Empregados terceirizados.
Como funciona o Programa Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes?
Com o objetivo de possibilitar a regularização das empresas, a MP 1.116/22 criou o Programa Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, que oferece o seguintes benefícios às empresas que aderirem:
- Prazo de regularização;
- Não autuação durante o prazo de cumprimento da cota;
- Cota compartilhada entre os estabelecimentos da empresa sediados no mesmo estado da federação, durante 02 (dois) anos;
- Suspensão dos processos administrativos trabalhistas que apurem o descumprimento;
- Redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da multa decorrente de auto de infração por descumprimento da cota de aprendizagem.
O Programa Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes deve ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
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