Atualizado 28/06/2022
O que muda com a nova lei do menor aprendiz
Carlos Stoever
2 min. de leitura
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Recentemente a contratação de jovens aprendizes sofreu grandes alterações.
A MP 1.116/22 e o Decreto nº. 11.061/22 foram publicados atendendo a grandes indignações do setor empresarial.
As empresas reclamavam da impossibilidade de cumprir com as normas anteriores.
Vamos então falar sobre o que mudou.
O que é o programa do jovem aprendiz?
O programa de aprendizagem profissional destina-se à formação técnico-profissional de jovens ou menores aprendizes.
Quem pode ser jovem ou menor aprendiz?
O programa do jovem aprendiz é destinado a adolescentes entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos.
Em caso de pessoas com deficiência e os aprendizes inscritos em atividades vedadas para menores de 21 (vinte e um) anos podem ser contratados no programa de aprendizagem profissional até os 29 (vinte e nove) anos.
Qual a jornada de trabalho do menor aprendiz?
Segundo o Decreto nº. 11.061/22, a jornada de trabalho do menor aprendiz é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias.
Ela pode ser estendida para até 08 (oito) horas diárias caso o aprendiz já tenha concluído o ensino médio.
Posso contratar o menor aprendiz para trabalhos insalubres?
Não. O Art. 53-A do Decreto 11.061/22 veda a contratação de jovens aprendizes em condições insalubres ou que comprometam seu desenvolvimento físicos, psicológico e moral.
Com isso, também é vedado o trabalho noturno do menor aprendiz.
Qual o salário do menor aprendiz?
O salário inicial do jovem aprendiz inicial em R$ 653,00, podendo variar de acordo com a carga horária e funções desempenhadas.
Quais os direitos do jovem aprendiz?
O menor aprendiz possui direito a:
- Registro do vínculo na CTPS;
- Salário-mínimo por hora;
- Jornada de trabalho reduzida;
- Vale-transporte;
- Férias durante o recesso escolar;
- 13º salários;
- Recolhimento do FGTS.
Qual o prazo do contrato de aprendizagem?
Segundo a MP 1.116/22, o contrato de aprendizagem terá duração máxima de 03 (três) anos.
No entanto, se o aprendiz for portador de deficiência, não haverá limite de prazo.
Ainda, se o aprendiz for contratado com idade entre 14 (quatorze) e 15 (quinze) anos incompletos, o contrato poderá ser de até 04 (quatro) anos – mesmo prazo aplicado para os casos do Art. 429 §5º da CLT.
Como rescindir o contrato de menor aprendiz?
Segundo o Art. 71 do Decreto nº. 11.061/22, é possível rescindir o contrato de aprendizagem nas seguintes situações:
- Término do prazo;
- Desempenho insuficiente;
- Não adaptação do aprendiz – salvo se pessoa com deficiência;
- Justa casa – Art. 482 da CLT;
- Ausência injustificada à escola;
- A pedido do aprendiz;
- Pela conversão do contrato de aprendizagem para contrato de trabalho;
- Pelo atingimento da idade limite – 24 (vinte e quatro) ou 29 (vinte e nove) anos.
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