Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Direito do Trabalho

Atualizado 29/08/2022

O STF, o terço de férias e a contribuição previdenciária

Carlos Stoever

2 min. de leitura

Compartilhe:

O STF, o terço de férias e a contribuição previdenciária

O STF julgou o Tema 985, que discute a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias pagos aos colaboradores.

No julgamento, foi decidido que os valores pagos a título de terço de férias, gozados ou indenizados, compõem a base de cálculo da contribuição.

Agora, está em jogo a modulação de seus efeitos e os impactos das cobranças retroativas para as empresas.

Qual foi a tese fixada pelo STF no Tema 985?

No Tema 985, o STF fixou a seguinte tese:

“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”

O Tema 985 possui repercussão geral?

Sim, o Tema 985 do STF possui repercussão geral.

Com isso, todos os processos não transitados em julgado devem se alinhar com a tese fixada.

Como os Tribunais vinham decidindo sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias?

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais não era uniforme.

Porém, havia predominância no sentido de que a contribuição previdenciária não poderia incidir sobre o terço de férias.

Este entendimento deriva da aplicação direta do Art. 28 §9º “d” da Lei nº. 8.212/91:

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;   

Com o julgamento do Tema 985, como ficam os processos já transitados em julgado?

Os processos já transitados em julgado antes da apreciação do Tema 985 não devem sofrer alterações.

Como ficam os processos em trâmite com o julgamento do Tema 985 pelo STF?

Com o julgamento do Tema 985 pelo STF, todos os processos que estavam em trâmite ou suspensos devem ter suas decisões alinhadas com a tese de repercussão geral fixada.

O STF modulou os efeitos do julgamento sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias?

O STF irá julgar a modulação dos efeitos do julgamento do Tema 985 a partir do dia 1º/09/2022.

A partir de então, saberemos se a Receita Federal pode cobrar os valores retroativos da empresas ou não.

No entanto, há forte pressão social para que haja tal modulação, tendo em vista os valores envolvidos em cada processo e o risco de quebra de empresas pela devolução dos valores – que podem chegar a bilhões de reais.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Compartilhe:

Peças Recomendadas

Posts Recomendados