OJ 03 – Pleno – TST – O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
AGRC 26904/2002-000-00-00 – Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 24.10.2003 – Decisão unânime
RXOFROMS 70312/2002-900-22-00 – Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 24.10.2003 – Decisão unânime
RXOFROAG 2797/2002-000-11-00 – Min. Milton de Moura França
DJ 26.09.2003 – Decisão unânime
RXOFROAG 78199/2003-900-01-00 – Min. Ives Gandra
DJ 19.09.2003 – Decisão unânime
RXOFROAG 3098/2002-000-11-40 – Min. Barros Levenhagen
DJ 23.05.2003 – Decisão unânime
AGRC 42906/2002-000-00-00 – Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 02.05.2003 – Decisão unânime
RXOFROMS 540138/1999 – Red. Min. Luciano de Castilho
DJ 04.04.2003 – Decisão por maioria
ROMS 668/2001-000-13-00 – Min. Luciano de Castilho
DJ 21.02.2003 – Decisão por maioria
ROMS 816451/2001 – Min. Barros Levenhagen
DJ 21.02.2003 – Decisão unânime
ROMS 816455/2001 – Min. Milton de Moura França
DJ 21.02.2003 – Decisão unânime
RXOFROMS 50787/2002-900-21-00 – Min. Ives Gandra
DJ 07.02.2003 – Decisão por maioria
AGRC 762490/2001 – Min. Vantuil Abdala
DJ 19.12.2002 – Decisão por maioria