OJ 08 – Pleno – TST – Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
RXOFROAG 15/1995-003-17-41.1 – Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 06.02.2004 – Decisão por maioria
RXOFROAG 1704/1992-002-17-46.8 – Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 06.02.2004 – Decisão por maioria
RXOFROAG 4759/2002-000-21-40.1 – Min. Rider de Brito
DJ 06.02.2004 – Decisão por maioria
RXOFROAG 62031/2002-900-03-00.1 – Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 06.02.2004 – Decisão por maioria
RXOFROAG 67656/2002-900-03-00.0 – Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 06.02.2004 – Decisão por maioria
RXOFROAG 803969/2001 – Min. Rider de Brito
DJ 06.02.2004 – Decisão por maioria
RXOFROAG 803975/2001 – Red. Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 13.02.2004 – Decisão por maioria
RXOFROAG 734494/2001 – Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 06.08.2004 – Decisão unânime
RXOFAG 1699/2002-000-20-00.6 – Min. João Batista Brito Pereira
DJ 22.10.2004 – Decisão por maioria
RXOFROAG 116/2003-000-08-00.6 – Min. Milton de Moura França
DJ 17.06.2005 – Decisão unânime