OJ 09 – Pleno – TST – Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
RXOF e ROMS 800/2003-000-03-00.5 – Min. Barros Levenhagen
DJ 26.11.2004 – Decisão unânime
RXOFMS 19/2004-000-12-00.2 – Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 04.03.2005 – Decisão unânime
RXOFMS 4/2002-000-16-00.0 – Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 11.03.2005 – Decisão unânime
RXOF e ROMS 209/2002-000-24-00.2 – Min. Barros Levenhagen
DJ 06.05.2005 – Decisão unânime
RXOF e ROMS 10122/2003-000-22-00.5 – Min. Barros Levenhagen
DJ 17.06.2005 – Decisão unânime
ROAG 268/1993-014-04-40.5 – Min. João Oreste Dalazen
DJ 23.06.2006 – Decisão unânime
ROAG 760/1994-018-04-40.7 – Min. João Oreste Dalazen
DJ 01.09.2006 – Decisão unânime