Orientação Jurisprudencial nº 72 SDI I Transitória – TST

72. PETROBRAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO UNILATERAL. ACORDO COLETIVO POSTERIOR QUE VALIDA A SUPRESSÃO. RETROAÇÃO DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita.

EEDRR 362800-83.2002.5.01.0481 – Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 23.04.2010 – Decisão unânime

EEDRR 321900-58.2002.5.01.0481 – Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 20.11.2009 – Decisão unânime

EEDRR 211500-40.2003.5.01.0481 – Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 – Decisão unânime

EEDRR 2400-11.2004.5.01.0481 – Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 – Decisão unânime

EEDRR 14200-32.2004.5.01.0482 – Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 25.09.2009 – Decisão unânime

EEDRR 142800-12.2003.5.01.0481 – Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 18.09.2009 – Decisão unânime

EEDRR 170700-67.2003.5.01.0481 – Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.04.2009 – Decisão unânime

EEDRR 496400-40.2001.5.01.0481 – Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.04.2009 – Decisão unânime

EEDRR 302700-65.2002.5.01.0481 – Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 27.03.2009 – Decisão unânime

ERR 491700-21.2001.5.01.0481 – Min. Maria de Assis Calsing
DJ 26.09.2008 – Decisão unânime

EEDRR 531500-56.2001.5.01.0481 – Min. Horácio Raymundo de Senna Pire
DJ 01.08.2008 – Decisão unânime

RR 362800-83.2002.5.01.0481, 1ªT – Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 28.03.2008 – Decisão unânime

RR 491800-73.2001.5.01.0481, 3ªT – Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 07.04.2009 – Decisão unânime

RR 321000-41.2003.5.01.0481, 8ªT – Min. Dora Maria da Costa
DEJT 16.10.2009 – Decisão unânime

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