Os direitos do empregado brasileiro embarcado em navio de cruzeiro estrangeiro é tema que gera diversas polêmicas.
Com a grande extensão da costa litorânea do país, é comum que empresas do exterior passem a operar no pais – e acabam levando trabalhadores para atuar mundo afora.
O que é a “lei do pavilhão” ou “lei da bandeira”?
A “lei do pavilhão” ou “lei da bandeira”, é a norma trazida pela Convenção de Direito Internacional de Havana, a qual foi internalizada ao direito brasileiro pelo Decreto nº. 18.871/29.
O decreto em questão é de 1929, sendo questionável sua vigência – sendo que existem muitas decisões indicados que ele não fora recepcionado pelas Constituições Federais posteriores – em especial a Constituição Federal de 1988.
Ela se aplica quando funcionários brasileiros são contratados já no exterior, para atuar no exterior.
Porém, a situação dos navios cruzeiros apresenta a peculiaridade da contratação poder ocorrer no Brasil, sendo o empregado transferido para o exterior, junto com a tribulação da embarcação.
O que diz a OIT sobre o trabalho marítimo?
O trabalho marítimo é regulado pela Convenção nº. 186 da Organização Internacional do Trabalho.
Com país membro, o Brasil adere a tais regulamentações.
Dentre os direitos assegurados na Convenção nº. 186 da OIT estão:
- Condições mínimas para o trabalho no mar
- Idade mínima
- Exame médico
- Formação e qualificação
- Contrato de trabalho marítimo
- Condições de trabalho
- Horas de trabalho e de repouso
- Acordo de repatriação
- Remuneração
- Férias anuais remuneradas
- Alojamento e alimentação a bordo
- Proteção da saúde, cuidados médicos, bem-estar e segurança social
- Alojamento, instalações recreativas, alimentação e serviço de alimentação
- Normas de alojamento e instalações recreativas
- Normas para alimentação e serviço de alimentação
- Saúde e segurança ocupacional e proteção social
- Proteção médica a bordo
- Proteção do trabalhador marítimo em terra
- Acesso a instalações de bem-estar e serviços sociais
- Conformidade e aplicação
- Inspeções e certificação do trabalho marítimo
- Responsabilidades e competências dos governos e das organizações de trabalhadores marítimos e armadores
- Mecanismos de reclamação e aplicação
Quais direitos do empregado contratado no Brasil e transferido para o exterior?
Caso a contratação ocorra no Brasil, e o empregado acabe indo para o exterior com a tripulação do navio, a relação passa a ser regulada pela CLT, conforme dispõe a Lei nº. 7.064/82.
A lei é aplicável se o trabalho se der de forma perene, ou seja, não transitória, assim considerado o vínculo que:
- For inferior a 90 dias;
- Tenha o empregado ciência do caráter provisório;
- Sejam pagas diárias pelo período no exterior – de natureza indenizatória e não salarial.
Nestes casos, os direitos do empregado brasileiro em navio de cruzeiro irão depende do local onde ocorreu a contratação.
Nos casos em que a contratação tenha ocorrido no Brasil e o empregado seja deslocado para o exterior pela empresa, a competência para conflitos trabalhistas é da Justiça do Trabalho do Brasil – que tende a aplicar a CLT.