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Direito do Trabalho

Atualizado 19/04/2023

Os direitos do empregado brasileiro em navio de cruzeiro

Carlos Stoever

2 min. de leitura

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Os direitos do empregado brasileiro em navio de cruzeiro

Os direitos do empregado brasileiro embarcado em navio de cruzeiro estrangeiro é tema que gera diversas polêmicas.

Com a grande extensão da costa litorânea do país, é comum que empresas do exterior passem a operar no pais – e acabam levando trabalhadores para atuar mundo afora.

O que é a “lei do pavilhão” ou “lei da bandeira”?

A “lei do pavilhão” ou “lei da bandeira”, é a norma trazida pela Convenção de Direito Internacional de Havana, a qual foi internalizada ao direito brasileiro pelo Decreto nº. 18.871/29.

O decreto em questão é de 1929, sendo questionável sua vigência – sendo que existem muitas decisões indicados que ele não fora recepcionado pelas Constituições Federais posteriores – em especial a Constituição Federal de 1988.

Ela se aplica quando funcionários brasileiros são contratados já no exterior, para atuar no exterior.

Porém, a situação dos navios cruzeiros apresenta a peculiaridade da contratação poder ocorrer no Brasil, sendo o empregado transferido para o exterior, junto com a tribulação da embarcação.

O que diz a OIT sobre o trabalho marítimo?

O trabalho marítimo é regulado pela Convenção nº. 186 da Organização Internacional do Trabalho.

Com país membro, o Brasil adere a tais regulamentações.

Dentre os direitos assegurados na Convenção nº. 186 da OIT estão:

  1. Condições mínimas para o trabalho no mar
    • Idade mínima
    • Exame médico
    • Formação e qualificação
    • Contrato de trabalho marítimo
  2. Condições de trabalho
    • Horas de trabalho e de repouso
    • Acordo de repatriação
    • Remuneração
    • Férias anuais remuneradas
    • Alojamento e alimentação a bordo
    • Proteção da saúde, cuidados médicos, bem-estar e segurança social
  3. Alojamento, instalações recreativas, alimentação e serviço de alimentação
    • Normas de alojamento e instalações recreativas
    • Normas para alimentação e serviço de alimentação
  4. Saúde e segurança ocupacional e proteção social
    • Proteção médica a bordo
    • Proteção do trabalhador marítimo em terra
    • Acesso a instalações de bem-estar e serviços sociais
  5. Conformidade e aplicação
    • Inspeções e certificação do trabalho marítimo
    • Responsabilidades e competências dos governos e das organizações de trabalhadores marítimos e armadores
    • Mecanismos de reclamação e aplicação

Quais direitos do empregado contratado no Brasil e transferido para o exterior?

Caso a contratação ocorra no Brasil, e o empregado acabe indo para o exterior com a tripulação do navio, a relação passa a ser regulada pela CLT, conforme dispõe a Lei nº. 7.064/82.

A lei é aplicável se o trabalho se der de forma perene, ou seja, não transitória, assim considerado o vínculo que:

  • For inferior a 90 dias;
  • Tenha o empregado ciência do caráter provisório;
  • Sejam pagas diárias pelo período no exterior – de natureza indenizatória e não salarial.

Nestes casos, os direitos do empregado brasileiro em navio de cruzeiro irão depende do local onde ocorreu a contratação.

Nos casos em que a contratação tenha ocorrido no Brasil e o empregado seja deslocado para o exterior pela empresa, a competência para conflitos trabalhistas é da Justiça do Trabalho do Brasil – que tende a aplicar a CLT.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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