A prorrogação da Nova Lei de Licitações ocorreu.
Como já era esperado, o Governo Federal anunciou a prorrogação da aplicação da Lei n. 14.133/21.
Com isso, o prazo passa de 01/04/2023 para 31/12/2023, concedendo mais tempo para os órgãos públicos se adaptarem.
Quais as principais mudanças na nova lei de licitações?
As principais mudanças da Nova Lei de Licitações são as seguintes:
- Procedimentos do do pregão ampliando para todas as modalidades;
- Fim do convite e da tomada de preços;
- Instruções Normativas incorporadas no texto da lei;
- Foco na GOVERNANÇA das contratações públicas;
- Virtualização dos procedimentos;
- Gestão de contratos com controle de mapas de riscos e integridade.
- Criação do Portal Nacional de Contratações Pública.
A nova lei de licitações já está em vigor?
Sim, a Nova Lei de Licitações já está em vigor.
Os crimes licitatórios já são regulados pelo novo texto da Lei n. 14.133/21.
Apenas a parte dos procedimentos licitatórios e da gestão de contratos teve sua aplicação postergada para 01/04/2024.
As regulamentações da Nova Lei de Licitações
A prorrogação da Nova Lei de Licitações foi anunciada sob o argumento do clamor feito pelos Municípios, que ainda não regulamentaram seus dispositivos.
A AGU já havia entendido que as regulamentações da Lei n. 14.133/21 eram obrigatórias para sua aplicação.
No entanto, poucos perceberam que a própria União ainda não concluiu as suas regulamentações – que servem de base para os demais entes públicos.
A regulamentações da União estão disponível no link.