Qual deve ser a base de cálculo do ITBI?

A base de cálculo do ITBI é uma das questões mais polêmica no direito tributário.

Isso porque, de um lado, os contribuintes querem pagar o menor tributo possível, atribuindo valores baixos aos imóveis.

E, de outro, os municípios querem aumentar sua arrecadação, elevando os valores das transações para maximizar o recolhimento dos tributos.

A questão parece ter chegado a um ponto final no STJ – vamos entender como ficou?

 

 

O que é ITBI?

O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, sendo devido sempre que ocorre a compra e venda de um imóvel.

 

 

Qual o valor do ITBI?

O valor do ITBI varia em cada município, não podendo ultrapassar 3% do valor do negócio.

 

 

Quem deve pagar o ITBI?

O ITBI deve ser pago pelo comprador do imóvel.

Embora as partes possam dispor, entre si, de forma diversa, a responsabilidade pelo pagamento do tributo perante o município será do comprador.

 

 

Qual a base de cálculo do ITBI?

O STJ decidiu que a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel.

Este valor é definido pelas partes, na escritura de compra e venda, cuja declaração possui presunção de boa fé.

Assim, os municípios não podem adotar outros valores – como o valor venal utilizado para cobrar o IPTU.

 

 

É possível alterar o valor de mercado do imóvel?

Caso o fisco não concorde com o valor de mercado atribuído pelas partes ao imóvel, deverá instaurar um processo administrativo para tal fim, nos termos do Art. 148 do CTN.

 

 

Não é cadastrado no JusDocs?

Acesse milhares petições jurídicas utilizadas na prática!

últimos artigos adicionados