A base de cálculo do ITBI é uma das questões mais polêmica no direito tributário.
Isso porque, de um lado, os contribuintes querem pagar o menor tributo possível, atribuindo valores baixos aos imóveis.
E, de outro, os municípios querem aumentar sua arrecadação, elevando os valores das transações para maximizar o recolhimento dos tributos.
A questão parece ter chegado a um ponto final no STJ – vamos entender como ficou?
O que é ITBI?
O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, sendo devido sempre que ocorre a compra e venda de um imóvel.
Qual o valor do ITBI?
O valor do ITBI varia em cada município, não podendo ultrapassar 3% do valor do negócio.
Quem deve pagar o ITBI?
O ITBI deve ser pago pelo comprador do imóvel.
Embora as partes possam dispor, entre si, de forma diversa, a responsabilidade pelo pagamento do tributo perante o município será do comprador.
Qual a base de cálculo do ITBI?
O STJ decidiu que a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel.
Este valor é definido pelas partes, na escritura de compra e venda, cuja declaração possui presunção de boa fé.
Assim, os municípios não podem adotar outros valores – como o valor venal utilizado para cobrar o IPTU.
É possível alterar o valor de mercado do imóvel?
Caso o fisco não concorde com o valor de mercado atribuído pelas partes ao imóvel, deverá instaurar um processo administrativo para tal fim, nos termos do Art. 148 do CTN.