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Direito do Trabalho

Atualizado 10/11/2023

Qual o fundamento legal que o Judiciário tem adotado para declarar a inconstitucionalidade da contribuição sindical facultativa?

Carlos Stoever

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Qual o fundamento legal que o Judiciário tem adotado para declarar a inconstitucionalidade da contribuição sindical facultativa?

Por todo o país tem sido proferidas decisões declarando a inconstitucionalidade da contribuição sindical facultativa.

Inicialmente o entendimento destes Juízes é de que a natureza da contribuição sindical é de tributo, portanto, regras relativas a contribuição sindical deveriam necessariamente ser submetidas ao disposto no artigo 146, inciso III da Constituição Federal, que expõe:

Art. 146. Cabe à lei complementar: (…) III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

Sendo a Lei 13.647/2017 uma Lei Ordinária, a mesma infringiu o artigo 3º do Código Tributário Nacional ao retirar a compulsoriedade da contribuição sindical.

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Ademais, a faculdade da contribuição sindical viola o princípio da igualdade, diante do que dispõe o artigo 8º, incisos III e IV da Constituição Federal, senão vejamos:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…) III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (…) VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

Do exposto, compreende-se que cabe ao Sindicato defender os interesses individuais e coletivos de toda a categoria, e não apenas daqueles que tenham autorizado o desconto da contribuição.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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