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Direito Processual Civil

Atualizado 09/02/2024

O ressarcimento pela queima de eletrodomésticos nas chuvas de verão

Carlos Stoever

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O ressarcimento pela queima de eletrodomésticos nas chuvas de verão

A queima de eletrodomésticos em razão de descargas elétricas e oscilação de energia é comum nesta época do ano.

Com as chuvas de verão, os temporais ocorrem de forma cada vez mais violando, aumentando as chances dos danos em eletrodomésticos ligados na rede elétrica.

Nestes casos, o consumidor tem o direito de ser ressarcido.

Como as descargas elétricas podem queimar os aparelhos?

Quando ocorre a descarga elétrica há uma oscilação de tensão na rede elétrica, que mesmo que ocorra distante da residência, é dissipada pela rede elétrica.

Com isso, há uma variação de fase – e esta oscilação (aumento e redução) pode ocasionar a queima de eletrodomésticos.

A concessionária de energia tem responsabilidade em caso de queima de eletrodomésticos?

Caso o eletrodoméstico tenha sido queimado ou avariado em razão dos temporais, a concessionária de energia tem responsabilidade objetiva frente ao consumidor, conforme disposto nos artigos 37 , § 6º  da CF , e 14 e 22 do CDC.

Assim, a concessionária deve indenizar o consumidor independentemente de dolo ou culpa, conforme art. 620 da Resolução Normativa nº1000/2021.

O que fazer para ser ressarcido pela queima de eletrodomésticos?

Conforme as normas da ANEEL deve ser realizado a solicitação administrativa ressarcimento de danos elétricos.

O art. 602 da Resolução Normativa nº. 1000/2021 determina o prazo de até 5 (cinco) anos para solicitar o ressarcimento  e as informações mínimas que deve conter o pedido, dentre elas:

  • Unidade consumidora;
  • Data e horário da ocorrência;
  • Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  • Descrição e características do equipamento (marca e modelo, nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento);
  • 02 (dois) orçamentos detalhados para conserto, quando o equipamento já tiver sido consertado e o laudo emitido por profissional qualificado, quando o equipamento já tiver sido consertado.

O que fazer caso a concessionária negue o pedido de ressarcimento pela queima de eletrodomésticos?

Caso a concessionária se recuse a realizar o ressarcimento pela queima de eletrodomésticos, o consumidor pode ingressar judicialmente cobrando os danos materiais.

Cabem danos morais pela queima de eletrodomésticos?

Administrativamente, não há previsão de pagamento de danos morais pela queima dos aparelhos.

Porém, judicialmente é possível buscar a indenização por danos morais, os quais serão avaliados caso a caso.

Um bom exemplo é o caso da queima de uma geladeira, vital para a manutenção da família.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Função Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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