Qual o recurso cabível contra decisão que determina a emenda à inicial?

Muitas vezes nos deparamos com uma decisão que determina a emenda à inicial – seja para corrigir o valor da causa, incluir alguma parte no polo passivo ou complementar algum requisito eventualmente faltante.

Uma dúvida comum é o que fazer caso não concorde com a decisão que determina a emenda à inicial.

 

 

A decisão que determina a emenda à inicial é recorrível?

Sim, as decisões que determinam a emenda à inicial são passíveis de recurso.

Isso porque no direito brasileiro não há decisão irrecorrível, sendo sempre possível, ao menos em tese, a interposição de algum recurso.

 

 

Não cabe agravo de instrumento contra decisão que manda emendar a inicial?

Não, o STJ decidiu, no REsp 1.987.884. não ser possível interpor agravo de instrumento contra as decisões que decidem pela necessidade de emenda à inicial.

Segundo o STJ, trata-se da imposição de um dever processual, não se enquadrando no rol do Art. 1.015 do CPC, que traz as hipótese de cabimento do agravo de instrumento.

Além disso, a regra geral é de que o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo – e, ocorrendo a extinção do processo antes de sua apreciação, passaria a ser também cabível o recurso de apelação.

 

Qual o recurso cabível contra a decisão que determina a emenda à inicial?

O recurso cabível contra as decisões que determinam a emenda à inicial é a apelação.

Isso porque, se não cumprida, o processo será extinto – e, com isso, não faria sentido interpor, contra a mesma decisão, agravo de instrumento e apelação.

É preciso lembrar que no processo civil existe o princípio da unicidade recursal: deve existir apenas um recurso cabível contra cada decisão, evitando duplicidade de debates no mesmo Tribunal.

Claro que, no caso nos recursos extraordinários, temos duas Cortes atuando – STJ e STF – e não dois recursos ao mesmo Tribunal.

 

 

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