O que é a ação monitória?
Ação monitória é o procedimento específico, previsto no Art. 700 do CPC/15, para que seja realizada a cobrança de obrigação com base em documento sem força de título executivo.
Ou seja: exige-se uma prova documental pré-constituída do débito.
Quando é cabível a ação monitória?
A ação monitória é cabível quando o credor possui documento (prova escrita) de obrigação de um devedor civilmente capaz.
Para que seja possível ajuizar a ação monitória, a obrigação deve se referir a pagamento de quantia em dinheiro, entrega de bem móvel ou imóvel ou coisa fungível ou infungível.
Quais são os prazos dentro de uma ação monitória?
No geral, os prazos da ação monitória são os mesmos do processo de conhecimento.
No entanto, nela o réu é citado para cumprir com a obrigação em 15 (quinze) dias ou opor embargos.
Atenção para o prazo prescricional, que é de 05 anos.