O que é o Agravo de Instrumento?
Agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias, proferidas durante o processo, antes da prolação da sentença.
O CPC/15 trouxe um rol taxativo de tais decisões, sendo aquelas que versem sobre:
- tutelas provisórias;
- mérito do processo;
- rejeição de arbitragem;
- incidente de desconsideração de personalidade jurídica;
- análise do pedido de gratuidade da justiça;
- exibição/posse de documento/coisa;
- exclusão/limitação da intervenção de terceiros/litisconsórcio;
- efeito suspensivo dos embargos à execução;
- distribuição do ônus da prova;
- decisões em fase de liquidação, cumprimento de sentença, execução ou inventários.
Qual o prazo do Agravo de Instrumento?
15 (quinze) dias úteis da intimação da decisão.
A quem é destinado o Agravo de Instrumento?
Diretamente ao Tribunal. A petição deve conter a exposição dos fatos e do direito, as razões de reforma a decisão agravada e os pedidos.
Deve constar o nome e endereço dos advogados – se o processo for eletrônico, tal exigência é cumprida automaticamente pelo sistema.
Quais são as peças obrigatória e facultativas para o agravo de instrumento?
Em processos físicos, o CPC/15 exige a juntada de documentos obrigatórios, quais sejam:
- cópia da inicial, contestação ou petição que ensejou a decisão agravada;
- decisão agravada;
- comprovação da intimação da decisão agravada;
- procurações existentes ao processo;
- outros documentos que sejam necessários para o entendimento da questão.
Recomenda-se a juntada de cópia integral do processo, inclusive do verso das páginas.
Também deve ser apresentada cópia da petição do agravo de instrumento nos autos originais em 03 (três) dias.
Caso o processo seja eletrônico, tal apresentação é dispensada, assim como não é exigida a juntada de documentos que já constem nos autos principais, conforme dispõe o Art. 1.017 §5º.
Como recorrer das decisões que não são objeto de Agravo de Instrumento?
As decisões que não podem ser atacadas por agravo de instrumento devem ser impugnadas em sede de preliminar do recurso de apelação.